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27/01/2017

Contribuição sindical dos engenheiros da Petrobras

O Capítulo III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece as regras sobre a fixação e o recolhimento da contribuição sindical (confira aqui) das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais – os engenheiros se enquadram nessa última denominação.

O recolhimento da contribuição dos profissionais liberais, explica o setor de Cadastro do SEESP, deve ser feito até o dia 24 de fevereiro próximo e no valor correto, que é de R$ 264,00.  A Petrobras, especificamente neste ano, está exigindo dos seus empregados engenheiros a apresentação de prova de quitação do imposto sindical do ano conforme o dispositivo legal. “Tal documento está sendo fornecido mediante a comprovação do pagamento por parte do profissional”, informa Bernilse Santana Borges, coordenadora do setor Cadastro e Arrecadação do sindicato. Ela esclarece, todavia, que tal situação se refere aos profissionais lotados nas unidades da petrolífera no Estado de São Paulo.

Foto: Jéssica Silva/SEESP

Bernilse 1 600Bernilse Santana Borges, que coordena equipe do Cadastro do SEESP,
informa que o trabalho é feito para melhor atender aos profissionais.

 

Para tanto, o engenheiro deverá enviar a comprovação do pagamento para os e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Em caso de dúvidas ou mais informações, ligar para (11) 3113-2620. “Assim que recebemos a comprovação, emitimos a Certidão Negativa da Contribuição Sindical 2017 e enviamos para o empregado”, salienta Borges.

 

Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP

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