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02/02/2021

Contribuição sindical da categoria deve ser paga neste mês, conforme definido em assembleia

 

Comunicação SEESP

 

Todos os engenheiros no Estado de São Paulo, associados ao SEESP ou não, devem pagar até o próximo dia 26 de fevereiro a Contribuição Sindical. A cobrança de forma coletiva foi aprovada e autorizada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria, realizada pela entidade em conformidade com a Lei 13.467/2017 (relativa à reforma trabalhista) no dia 2 de dezembro último –  para a qual os engenheiros foram convocados por meio de editais publicados nos jornais Folha de S. Paulo e Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

 

O valor base equivale a um dia de trabalho, considerando-se o salário mínimo profissional definido na Lei 4.950-A/66. Portanto, o montante estabelecido é de R$ 313,50. O engenheiro empregado terá desconto de um dia de sua remuneração no mês de março próximo, com repasse ao SEESP. Para evitá-lo, o profissional deve pagar, até a data-limite (26/2), a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) – enviada aos engenheiros pelo Correio e que também pode ser emitida aqui – e apresentá-la à área responsável em seu local de trabalho.

 

 

Bases legais 

 

A Contribuição Sindical é um imposto federal e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capítulo III, artigos 578 a 610. Consta ainda da Nota Técnica 021/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, cuja vigência se deu a partir de 11 de novembro do mesmo ano, na parte em que trata da organização sindical, alterou artigos da CLT referentes à fixação e recolhimento do imposto sindical, passando as contribuições a serem devidas “desde que prévia e expressamente autorizadas”.

 

Como a matéria é de Direito Coletivo, a autonomia da vontade coletiva se expressa por meio de Assembleia Geral, com a devida convocação de toda a categoria representada, sejam os profissionais associados ou não ao sindicato, nos termos das disposições estatutárias. Esse foi o entendimento dos magistrados do trabalho em sua 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho ocorrida nos dias 9 e 10 de outubro de 2017, em Brasília, sobre a reforma instituída pela Lei nº 13.467/2017.

 

Em conformidade com as normas legais, ao efetuarem o pagamento da Contribuição Sindical, os engenheiros fortalecem sua representação legítima, em defesa de seus direitos e conquistas.

 

 

 

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