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12/05/2017

A luta dos engenheiros aposentados da antiga Fepasa

Em dezembro último, o SEESP encaminhou petição ao secretário estadual da Fazenda (Sefaz), expondo a situação dos engenheiros aposentados e pensionistas da antiga Ferrovia Paulista (Fepasa). Desde 2012, eles não recebem reajuste de suas complementações de aposentadoria (excetuando-se o reajuste de 2014). Por isso, o sindicato solicita a imediata regularização com o devido pagamento das correções salariais, tendo como base os índices obtidos, no período, pelas categorias majoritárias nas negociações salariais com a América Latina Logística (ALL) e a Rumo – essa última a partir de fevereiro de 2015 –, incluindo o pagamento dos atrasados.

A reivindicação se respalda no fato de que a complementação da aposentadoria e o reajuste são direitos dos engenheiros ferroviários da antiga Fepasa, conforme a Lei Estadual nº 9.343/96. A legislação estabeleceu as regras da sucessão para a Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), cuja Malha Paulista foi sucessivamente adquirida pela Ferrovia Bandeirantes (Ferroban, 1998), ALL (2006) e Rumo (2015).

O fato da ALL e, atualmente, da Rumo não aceitarem a negociação salarial com o SEESP, sob a alegação de que não têm engenheiros no seu quadro de profissionais empregados ativos, não exime a Sefaz de proceder ao justo e necessário reajuste das complementações. Todavia, a secretaria, em fevereiro último, negou a justa reivindicação da categoria.

Paradigma CPTM
Além dessas ações, o SEESP está com processo na Justiça do Trabalho, desde 2007, solicitando a mudança do paradigma para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para todos os profissionais aposentados e pensionistas da antiga Fepasa com repercussão a partir de 2003.

Vitoriosa em São Paulo, a ação tramita agora no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, por força de questionamentos jurídicos da Sefaz. Todavia, o processo está em vias de retornar ao Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (2ª região) graças a pedido de prioridade peticionado pelo SEESP com base na Lei 12.008/2009 - essa prevê tramitação prioritária, em todas as instâncias, dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Assim, apesar de todos os atrasos provocados por recursos e agravos da Sefaz contra decisão inicial do TST de 2013, favorável à categoria, o sindicato espera o retorno do processo à 64ª Vara do Trabalho de São Paulo para que a Fazenda Estadual seja intimada a cumprir a decisão mediante a aplicação dos reajustes da CPTM desde o ano de 2003.

 

Publicado por Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP

 

 

 

 

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