Da Revista Consultor Jurídico*
Ao assumir o comando do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a desembargadora Vânia Cunha Mattos declarou, no dia 15 último, que a reforma trabalhista deve ser cumprida, com exceção de dispositivos inconstitucionais presentes no texto.
Sem comentar detalhes sobre quais seriam os trechos com problemas, a nova presidente disse que a Lei 13.467/2017 deve ser interpretada sob o prisma das garantias e direitos individuais e sociais estabelecidos pela Constituição Federal. “A Constituição de 1988 introduziu um sistema de garantias e direitos individuais e sociais, com primazia dos valores imanentes ao trabalho. E sob esse prisma será interpretada a nova legislação, para que não se restabeleçam práticas de dominação em que o capital seja capaz de predominar sobre o trabalho, ou que sistemas muito próximos da escravidão sejam tolerados.”
Mattos ainda refutou opiniões de que a Justiça do Trabalho prejudica o desenvolvimento do País e a geração empregos. No seu ponto de vista, a quantidade de mais de 13 milhões de desempregados “resulta da falta de políticas públicas, de recuperação da infraestrutura do Brasil e da defesa da produção nacional, reiteradamente confrontada com a produção de outros países, em especial de origem asiática”.
Ela defendeu, por fim, que as décadas de produção legislativa e jurisprudencial na área trabalhista resultaram na eficaz resolução dos conflitos entre o capital e o trabalho, de forma justa e equilibrada, e que a ninguém interessa a defesa de um trabalho que não seja decente e seguro.
* Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4