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07/03/2018

Artigo - Após "desaposentação" ser proibida, Justiça dá aval a "reaposentadoria"

Simone Bramante*

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proibido a desaposentação — quando o aposentado voltava a trabalhar, recolhia contribuições para o INSS e, em busca de um benefício maior, renunciava à aposentadoria já concedida para obter outra, de valor superior — um novo mecanismo está sendo buscado na Justiça: a reaposentadoria.

Ações na Justiça têm solicitado um novo pedido de aposentadoria, mas com o segurado abrindo mão não só de seu benefício atual, como também do tempo de serviço e de contribuição utilizados no cálculo anterior. Assim, o cálculo da nova renda considerará apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a uma segurada do INSS o direito à reaposentação. Na sentença, o juiz afirmou que, como a segurada cumpria novamente os critérios suficientes para pedir um novo benefício, a troca era possível, desde que a trabalhadora abrisse mão totalmente do benefício anterior para um novo cálculo, que no caso, resultou em benefício maior.

Mas especialistas alertam que nem sempre esse pedido é vantajoso para o trabalhador.

Pelas regras atuais, para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisam ter 65 anos, no caso dos homens, e 60, no caso das mulheres. Além disso, para os inscritos no INSS a partir de 24 de julho de 1991, é necessário ter feito o mínimo de 180 contribuições à Previdência Social — ou seja, 15 anos de contribuição.
Quem perdeu ações de desaposentação na Justiça pode reingressar com o pedido da nova revisão.


* Advogada especialista em Previdência Social, que mantém plantão no SEESP, na capital paulista, às segundas-feiras, das 9h às 13h; e às quintas, das 13h às 17h. E-
mail para contato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Mais informações pelo telefone (11) 3113-2660, ramal 188. 

 

 

 

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Comentários  
# Resposta a nelci eugenio bravoComunicação SEESP 15-05-2019 15:31
Olá. Entre em contato com o setor de atendimento previdenciário do SEESP para dúvidas e mais informações. De segunda à sexta, em horário comercial, pelo telefone: (11) 3113-2662 ou e-mail: aposentadoria@seesp.org.br.
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# reaposentaçãonelci eugenio bravo 14-05-2019 09:20
Estou aposentado desde 1999 . Estou com 73 anos e continuo trabalando e contribuindo para o INSS. Tenho direito a reaposentação?
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# ReaposentadoriaIvan Afonso Ferreira 10-12-2018 18:57
Boa tarde,
Me aposentei em junho de 1999, um período normal e outro em regime especial, totalizando 30 anos e 10 meses.
Continuei a trabalhar em regime especial até março de 2012, o que trabalhei comprovado em regime especial de janeiro de 1978 a março de 2012.
Tenho direito a reaposentação?
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# Engenheiro de minasWalcyr A M Traldi 05-06-2018 12:28
Sou engenheiro aposentado desde os 50 anos e trabalhei até os 72 anos contribuindo para o INSS. Favor orientar me como fazer para ser inserido na modalidade de reaposentadoria e melhorar o valor que é muito baixo. Tenho atualmente 76 anos. Obrigado.
Walcyr Antonio Moraes Traldi . F (11) 96906 0745 (cel)
CREA : 260226810-0 ( Reg Nac )/ SEESP : S 86269
Responder
# Engenheiro de minasWalcyr A M Traldi 05-06-2018 12:17
Aposentei com 50 anos ( especial ) e trabalhei até os 72 anos contribuindo para o INSS. Gostaria da vossa orientação para poder ser incluído na modalidade de reaposentadoria . Obrigado.
Walcyr Antonio Moraes Traldi
Rg Nc : 260226810-0. sindicalizado no SEESP
Fone 11. 96906 0745
Responder
# ReaposentadoriaMaria Coffy 03-06-2018 16:58
Eu quero saber meu esposo entrou na justiça e
Ganhou a reaposentadoria . O governo recorreu ganhou e ganhou ,. . Meu esposo faleceu há dois anos e seis me seis mses . Que Nós reecebemos fazem dois anosdanos e nove meses .Como fica a minha situação?
Responder
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