Simone Bramante*
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proibido a desaposentação — quando o aposentado voltava a trabalhar, recolhia contribuições para o INSS e, em busca de um benefício maior, renunciava à aposentadoria já concedida para obter outra, de valor superior — um novo mecanismo está sendo buscado na Justiça: a reaposentadoria.
Ações na Justiça têm solicitado um novo pedido de aposentadoria, mas com o segurado abrindo mão não só de seu benefício atual, como também do tempo de serviço e de contribuição utilizados no cálculo anterior. Assim, o cálculo da nova renda considerará apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a uma segurada do INSS o direito à reaposentação. Na sentença, o juiz afirmou que, como a segurada cumpria novamente os critérios suficientes para pedir um novo benefício, a troca era possível, desde que a trabalhadora abrisse mão totalmente do benefício anterior para um novo cálculo, que no caso, resultou em benefício maior.
Mas especialistas alertam que nem sempre esse pedido é vantajoso para o trabalhador.
Pelas regras atuais, para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisam ter 65 anos, no caso dos homens, e 60, no caso das mulheres. Além disso, para os inscritos no INSS a partir de 24 de julho de 1991, é necessário ter feito o mínimo de 180 contribuições à Previdência Social — ou seja, 15 anos de contribuição.
Quem perdeu ações de desaposentação na Justiça pode reingressar com o pedido da nova revisão.
* Advogada especialista em Previdência Social, que mantém plantão no SEESP, na capital paulista, às segundas-feiras, das 9h às 13h; e às quintas, das 13h às 17h. E-mail para contato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Mais informações pelo telefone (11) 3113-2660, ramal 188.
Me aposentei em junho de 1999, um período normal e outro em regime especial, totalizando 30 anos e 10 meses.
Continuei a trabalhar em regime especial até março de 2012, o que trabalhei comprovado em regime especial de janeiro de 1978 a março de 2012.
Tenho direito a reaposentação?
Walcyr Antonio Moraes Traldi . F (11) 96906 0745 (cel)
CREA : 260226810-0 ( Reg Nac )/ SEESP : S 86269
Walcyr Antonio Moraes Traldi
Rg Nc : 260226810-0. sindicalizado no SEESP
Fone 11. 96906 0745
Ganhou a reaposentadoria . O governo recorreu ganhou e ganhou ,. . Meu esposo faleceu há dois anos e seis me seis mses . Que Nós reecebemos fazem dois anosdanos e nove meses .Como fica a minha situação?