Comunicação SEESP
Na Nota Técnica 02/2018, publicada na sexta-feira (16/3), a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho confirma entendimento adotado pelo SEESP para a autorização dos engenheiros à cobrança da Contribuição Sindical. Conforme o documento oficial, “em sintonia com os mandamentos constitucionais (Art.8º, III), compreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se referem os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da Lei º 13.467/2017, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.
Ilustração: Laerte
Fica assim pacificada a validade da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 21 de dezembro de 2017, na qual os engenheiros aprovaram o pagamento da contribuição sindical em favor do SEESP. Com essa decisão, a contribuição passou a ser obrigatória para toda a categoria.
Fim das dúvidas
Além de obedecer à legislação atual e à Constituição Federal, a medida baseia-se na tese da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), para a qual a autorização requerida deve ser feita coletivamente, ou seja, em assembleia. A orientação é agora reafirmada pelo Ministério, eliminando dúvidas e questionamentos sobre o assunto.
Também atendendo à legislação, foram encaminhados ofícios informando o resultado da AGE às empresas nas quais atuam os engenheiros para que essas façam o desconto da contribuição sindical, caso os profissionais não entreguem o comprovante de quitação dessa obrigação.
Engenheiro ainda pode recolher
Embora a data de vencimento para o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) tenha sido 28 de fevereiro último, ainda é possível fazer o pagamento e não sofrer o desconto pela empresa de um dia de trabalho. Com isso, além de quitar a obrigação junto ao SEESP e colaborar para fortalecê-lo, o engenheiro evita ficar irregular para o exercício profissional.
Basta acessar o link https://www.seesp.org.br/grcs/2018/ , preencher o formulário e gerar a guia já com o valor atualizado para a data de pagamento.
O empregado terá de fazer a sua manifestação expressa da contribuição.
A Assembléia feita da forma e nos modos que foi,NÃO ME REPRESENTA !!!!