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19/03/2018

Ministério do Trabalho confirma autorização em assembleia à contribuição sindical

Comunicação SEESP


Na Nota Técnica 02/2018, publicada na sexta-feira (16/3), a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho confirma entendimento adotado pelo SEESP para a autorização dos engenheiros à cobrança da Contribuição Sindical. Conforme o documento oficial, “em sintonia com os mandamentos constitucionais (Art.8º, III), compreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se referem os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da Lei º 13.467/2017, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

 
Ilustração: Laerte

todos ao sindicato laerte

 

Fica assim pacificada a validade da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 21 de dezembro de 2017, na qual os engenheiros aprovaram o pagamento da contribuição sindical em favor do SEESP. Com essa decisão, a contribuição passou a ser obrigatória para toda a categoria.

Fim das dúvidas
Além de obedecer à legislação atual e à Constituição Federal, a medida baseia-se na tese da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), para a qual a autorização requerida deve ser feita coletivamente, ou seja, em assembleia. A orientação é agora reafirmada pelo Ministério, eliminando dúvidas e questionamentos sobre o assunto.

Também atendendo à legislação, foram encaminhados ofícios informando o resultado da AGE às empresas nas quais atuam os engenheiros para que essas façam o desconto da contribuição sindical, caso os profissionais não entreguem o comprovante de quitação dessa obrigação.

Engenheiro ainda pode recolher
Embora a data de vencimento para o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) tenha sido 28 de fevereiro último, ainda é possível fazer o pagamento e não sofrer o desconto pela empresa de um dia de trabalho. Com isso, além de quitar a obrigação junto ao SEESP e colaborar para fortalecê-lo, o engenheiro evita ficar irregular para o exercício profissional.

Basta acessar o link https://www.seesp.org.br/grcs/2018/ , preencher o formulário e gerar a guia já com o valor atualizado para a data de pagamento.



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Comentários  
# ENGENHEIROFERNANDO LUCAS DE FR 22-03-2018 09:58
É notório a falta de interesse do SEESP em trabalhar em beneficio da categoria, a lei que desobriga o empregado de contribuir veio exatamente para que o sindicato passe a trabalhar e assim poder receber a contribuição. A revisão da CLT é clara :
O empregado terá de fazer a sua manifestação expressa da contribuição.
A Assembléia feita da forma e nos modos que foi,NÃO ME REPRESENTA !!!!
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# EngenheiroSamuel Mota Martins 20-03-2018 13:06
Quem participou dessa assembleia? somente os associados? não recebi nenhuma convocação....p orque sabem meu endereço para mandar o boleto, engraçado só sabem depois que mudou a lei caso contrario eu sempre tive que me virar para entrar o site e gerar a guia e mandar para empresa para não ter desconto! é um absurdo pagar essa taxa para um sindicato que não ajuda a categoria em nada, já que quem esta a frente é a construção sindicato da construção civil
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# EngenheiroMarcos de M. Rizzo 19-03-2018 12:23
Estou profundamente desgostoso com o SEESP. Sou associado há 32 anos e pago espontaneamente o SEESP, além de pagar a GRCS. Neste momento, no qual uma mudança de lei permitirá o questionamento jurídico, o SEESP, ao invés de ser parceiro do associado, nivela-o com os demais engenheiros que nunca lhe deram a mínima atenção e cobra do associado a GRCS, não mais obrigatória por lei. Além disso, ainda divulga informações enganosas e convoca assembléias urgentes, na surdina, como se os associados que moram longe da capital tivessem tempo de ir à assembléia a qualquer momento. Essa postura não é só desleal, mas estúpida, pois este associado deixará de sê-lo e o SEESP perderá R$480 da anuidade para ganhar os R$280 da GRCS, que serão divididos com outras entidades. É decepcionante.
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