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25/04/2018

Murilo alerta contra mudanças propostas para a Lei das Licitações e defende aprimoramentos

 

FNE*

 

O presidente de Federação Nacional dos Engenheiros e do SEESP, Murilo Pinheiro, participou nesta terça-feira (24/4) de audiência pública na Câmara dos Deputados, alertando contra as propostas de mudanças na Lei de Licitações que poderão levar a contratações de obras públicas de engenharia mesmo sem projetos executivos.

 

As mudanças na Lei 8.666/93 tramitam no Legislativo através dos projetos de lei 1.292/95 e 6.814/2017. Conforme Murilo já havia apontado durante a tramitação no Senado (então como PLS 559/2013), revogar a Lei das Licitações em nome de uma pretensa modernização das contratações públicas abrirá possibilidade de operações altamente lesivas à sociedade, não só sob o aspecto financeiro, mas da qualidade de obras envolvendo o bem-estar e a segurança da população.

 

"Não concordamos com algumas críticas infundadas de que a Lei 8.666 dificulta, burocratiza e atrasa a execução das obras. Ao contrário, as causas reais das protelações são precisamente as desobediências à lei", disse Murilo. Entre estas, ele apontou, processos deficientes na seleção do vencedor e até mesmo ausência ou deficiência de projeto.

 

Foto: Paula Bortolini
Murilo CâmaraDosDeput 240418

 

A FNE defende que, em vez de revogada, a legislação deva ser aprimorada, porém de forma democrática e transparente, com participação dos profissionais da área tecnológica. Na audiência de hoje, Murilo apresentou as contribuições resultantes de eventos realizados em sua base de abrangência, envolvendo 18 estados brasileiros. O propósito, ele explicou,é garantir processos licitatórios justos e objetivos, a partir de projetos e orçamentos bem elaborados.


As propostas da FNE para aprimorar a lei foram resumidas por Murilo em alguns pontos:

 

* Inverter a análise de documentação de habilitação aproveitando o que talvez seja único ponto positivo do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).


* Definir os entes participantes no processo (entre licitação e execução do contrato), suas devidas responsabilidades, inclusive dos órgãos de controle no caso de darem causa a prejuízos por paradas e/ou exigências não procedentes, incluindo cominações legais em todas as esferas.


* Estabelecer claramente as atribuições dos diversos órgãos de controle (CGU, TCU, Auditoria Interna, análise pela AGU do edital e seus componentes etc..).


* Somente descentralizar recursos, quando for o caso, após a análise dos órgãos de controle, anterior à assinatura do contrato, com verificação da conclusão e prévia aprovação dos projetos pelos respectivos órgãos licenciadores.


* Obras cuja previsão de conclusão ultrapasse 12 meses deverão estar garantidas no orçamento plurianual, independentemente de orçamento anual.


* Definir com clareza critérios para atestação (que envolve a competência técnica dos profissionais) e capacidade técnica (que se refere à capacidade operacional das empresas).


* Definir a discricionariedade do engenheiro responsável e sua autonomia em aspectos técnicos.

 


Como contribuição objetiva da FNE ao conteúdo da lei, Murilo entregou ao presidente da audiência o texto  dos ajustes possíveis, na visão da engenharia.


>> Confira o posicionamento de Murio e propostas da FNE na audiência pública
.


>> Confira as propostas de aprimoramento no conteudo da lei, encaminhados por Murilo
.

 

 

 

*Federação Nacional dos Engenheiros

 

 

 

 

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