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04/10/2019

Senado poderá concluir reforma da Previdência (PEC 6) no dia 15

Diap*

 

Em princípio, a votação da reforma da Previdência (PEC 6/19), em 2º e último turno, está agendada para acontecer no dia 15. O texto consolidado, aprovado em 1º turno na última terça-feira (1/10), vai ficar sobre a Mesa do Senado por três sessões, findas as quais, se houver emendas retorna à CCJ para exame dessas; se não, vai à votos em 2º turno.

 

Depois de aprovar o texto-base da proposta, os senadores votaram os destaques separados (DVS) oferecidos à PEC 6/19. Dos 10 destaques apresentados, 5 foram rejeitados, 4 foram retirados e 1 foi aprovado. Tal qual aconteceu pela manhã/tarde na Comissão de Constituição e Justiça, que chancelou o parecer contrário do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), às 77 emendas oferecidas à matéria.

 

Na regra geral, o texto chancelado estabelece idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 30/35 anos (mulher/homem), mas para receber benefício maior, o trabalhador precisará contribuir por mais tempo — com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição, que é o teto do Regime Geral — atualmente, em R$ 5.839,45.

 

Na CCJ, foram aprovadas 6 alterações principais em relação ao texto oriundo da Câmara:

1) pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo em nenhuma situação;

2) requisito para concessão do BCP não será mais incluído na Constituição;

3) suaviza transição para trabalhadores que lidam com atividades perigosas à saúde;

4) retira restrição de acúmulo de benefícios para quem recebe indenização como anistiado político;

5) cria alíquota menor de contribuição para trabalhadores informais; e

6) inclui ex-congressistas — deputados e senadores — nas novas regras.

 

Destaques ao texto

Foi acordado entre os líderes partidários, a votação de 10 destaques — 5 foram rejeitados, 4 retirados e 1 aprovado — ao texto para votação em separado (DVS):

 

Regras de transição: Destaque do MDB visava suprimir a expressão “no âmbito da União” constante do §1º-B do artigo 149 da Constituição Federal, com redação dada pelo artigo 1º da PEC 6/19. Emenda 494-CCJ. Rejeitado por 75 votos. Mantido o texto.

 

Aposentadoria especial: Destaque do PT tinha por objetivo manter a aposentadoria especial para o segurado com deficiência, contido no inciso II do § 1º do artigo 201, da Constituição, na redação dada pelo artigo 1º, da PEC. Rejeitado por 71 a 3. Mantido o texto da PEC. Houve acordo para que destaque fosse rejeitado, a fim de que seja inserido em outro texto para atender essa demanda.

 

Abono salarial: Destaque do Cidadania visava suprimir o §3º do artigo 239, da CF, com redação dada pelo artigo 1º da PEC 6/19, que versa sobre o abono salarial para empregados de baixa renda. Aprovada a emenda por 42 a 30, rejeitado o texto. Desse modo, fica garantido a continuidade do pagamento do benefício de 1 salário mínimo para trabalhadores de baixa renda pago, com recursos do FAT, para auqeles que ganham até 2 salários mínimos.

Idade mínima para mulheres: Destaque do PDT visava suprimir o artigo 18 da PEC 6/19, que versa sobre a instituição de idade mínima para mulheres. Rejeitado por 54 a 18. Mantido o texto.

 

Pensão por morte: Destaque do PT visava suprimir o artigo 23 da PEC. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral ou de servidor federal será equivalente a cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Rejeitado por 57 a 16. Mantido o texto.

 

Cálculo dos benefícios: Destaque da Rede (era originalmente do Pros, que o havia retirado) visava suprimir a artigo 26 da proposta, que reduz o valor da aposentadoria a apenas 60% da média salarial após o 15 anos, se for mulher, e 20 anos, se for homem, de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar esse período mínimo. Para ter direito a aposentadoria equivalente à 100% da média salarial, o trabalhador terá que contribuir por 40 anos. Além do aumento do tempo de contribuição, a PEC ainda introduz novo cálculo da média salarial que reduzirá ainda mais o valor da aposentadoria, pois o trabalhador não poderá mais descartar os 20% piores salários de contribuição. Rejeitado por 52 a 20. Mantido o texto.

 

Carta das centrais sindicais: Na segunda-feira (30), as centrais sindicais encaminharam aos senadores, carta em que pediram adiamento da votação da proposta até que se apurassem as denúncias feitas pela revista Carta Capital, na matéria As contas falsas sobre a “economia” da reforma da Previdência.

 

“O governo precisa liberar publicamente todas as outras planilhas. O povo precisa saber a conta verdadeira. A 'economia' da reforma não vem da abolição da aposentadoria por tempo de contribuição, mas de critérios mais duros de acesso à aposentadoria e de desconto nos valores que vão fazer os trabalhadores contribuírem mais para receberem menos”, finalizou a matéria.

 

Parecer na CCJ

Na manhã/tarde desta terça, a CCJ chancelou o parecer contrário do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) às 77 emendas apresentadas ao texto. Foram votados ainda 3 DVS, que foram rejeitados.

 

 

 

 

*Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

 

 

 

 

 

 

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