Comunicação SEESP
O SEESP obteve na Justiça vitória importante para resguardar os direitos e o acesso à saúde dos engenheiros da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Em decisão transitada em jugado de 4/10/2019, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou à companhia acatar cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que prevê a manutenção do Plano de Assistência Médica e Odontológica (PAMO) nos moldes anteriores à mudança efetivada pela empresa, de forma unilateral, em 2015.
A CET havia cancelado os atendimentos ambulatoriais hospitalares dos empregados, substituindo-os por consultas em clínicas e consultórios. A empresa deverá readequar o plano, sob pena de multa por descumprimento da sentença judicial.
A alteração em cláusula que havia sido negociada no âmbito do ACT, sem que houvesse qualquer revisão dos termos, deixou os profissionais inconformados. Diante dessa situação, para preservar os direitos da categoria, antes de recorrer à Justiça, o SEESP buscou o diálogo junto à empresa e tentou demovê-la dessa medida que causou prejuízos e transtornos aos empregados. Os argumentos, infelizmente, não foram acatados, mas por fim, após várias medidas protelatórias por parte da CET, prevaleceu a validade da norma coletiva.
Caso ainda ocorra descumprimento no atendimento ao PAMO, o engenheiro deve procurar a área Jurídica do SEESP, com documentação comprobatória, para que a entidade possa intermediar com a empresa a defesa de seus direitos no cumprimento da sentença.
Dúvidas e mais informações com a área de Ação Sindical do SEESP pelo telefone (11) 3113-2641 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de segunda a sexta-feira, em horário comercial.