Agência Sindical
O relator da comissão mista que analisa a Medida Provisória do famigerado Contrato Verde e Amarelo (MP 905/19), deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou na quarta-feira (19/2) seu parecer. A apresentação foi precedida de cinco audiências públicas, que evidenciaram o repúdio do mundo do trabalho à proposta e falta de consenso no Legislativo.
O colegiado realizou seu último debate no dia anterior, deixando evidente a polêmica em torno da maioria dos temas abordados pela medida.
Para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, a Medida Provisória representa redução de direitos trabalhistas. “A MP nada mais é do que uma forma precária de contratação, que se junta às demais mudanças trazidas recentemente pela reforma trabalhista”, afirma.
Ele denunciou que o texto ataca a autonomia e a independência técnica dos auditores do trabalho: “A medida retira do auditor e do sistema federal de inspeção a sua capacidade e o seu dever constitucional de planejar, executar e realizar a inspeção do trabalho”.
O representante da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Romero, reforça essa posição. “É um aprofundamento da reforma trabalhista, que vai promover mais desemprego ao enfraquecer mecanismos de registro e de fiscalização”, diz.
Romero ressaltou que o número de emendas apresentadas – ao todo 1.928 – mostra a preocupação da sociedade com as mudanças propostas.
Segundo o vice-presidente da Nova Central, José Reginaldo Inácio, as mudanças na legislação trabalhista são muito amplas e severas. “A MP retira um conjunto de mecanismos de proteção social. Também transfere uma insegurança ampliada para o mercado de trabalho”, aponta.
“O governo está avançando na quebra de direitos”, critica o senador Paulo Rocha (PT-PA).
A MP 905 concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Podem ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).
O prazo final de validade da MP é 20 de abril, e o calendário apertado aprovado para análise da medida também foi alvo de críticas de integrantes do colegiado.