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07/04/2020

STF decide que redução de salário precisa passar por sindicato

Agência Brasil*

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (6/4) que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e trabalhadores no caso de redução de salários e de jornada. Na decisão, o ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a pandemia.

 

No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais.

 

Segundo sua decisão, o afastamento de tais entidades das negociações entre empregadores e empregados, "com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”.

 

Na ação, a Rede contestou a legalidade do artigo da MP que definiu que os “acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho [por até três meses, com direito a seguro-desemprego nesse caso] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.

 

Na decisão, Lewandowski acrescentou que, após ser comunicado sobre o acordo individual, o sindicato poderá propor a negociação coletiva. Em caso de inércia, fica mantido o acordo individual.

 

Em tempo

Nota Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta inseguranças aos trabalhadores na Medida Provisória. "A MP 936 não tem nenhum mecanismo efetivo de estabilidade, mesmo para os trabalhadores que entrarem no programa. Há um item que fala em estabilidade, mas que se revela insuficiente na proteção tanto do emprego quanto da renda. Muitos poderão ser dispensados em razão da conjuntura adversa", aponta Fausto Augusto Junior, diretor técnico da entidade.

 

Leia matéria completa clicando aqui.

 

 

 

 

 

*Texto editado, originalmente publicado em 6 de abril de 2020. Com informações da Agência Sindical e do Dieese.

 

 

 

 

 

 

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Comentários  
# engenheiro eletricistaEMMANUEL BRITTO f. 09-04-2020 13:18
Na verdade, a decisão monocrática do ministro Lewandowski foi derrubada imediatamente.
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