Gley Rosa
Atuando há 42 anos na Engenharia de Segurança do Trabalho, considero importante a transmissão de orientações importantes na proteção contra a Covid-19, para empregados e empregadores.
Cabe ao empregador priorizar as medidas de proteção, eliminando os fatores de risco ou controlando-os por meio de proteções coletivas e individual. E ao empregado, a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), fornecidos pela companhia.
No caso da Covid-19, eliminar por completo o fator de risco, ou seja, o vírus, é impossível. O que tem sido feito são medidas de proteção individual – fornecimento de EPIs, máscaras ou protetores faciais, luvas e álcool em gel, e orientação sobre higienização das mãos e evitar tocar as mucosas, bem como afastamento dos empregados do grupo de risco (idosos, cardiopatas, grávidas e portadores de doenças pulmonares) para trabalho em casa.
Os próprios colegas de trabalho devem auxiliar a empresa na fiscalização do uso dos EPIs, pois se um empregado não utilizar, por exemplo, a máscara, colocará em risco a si e a todos os demais.
Com relação à proteção coletiva, que é muito importante quando se tem vários trabalhadores no mesmo ambiente de trabalho, deve ser providenciado, além da completa higienização do ambiente, o teste em cada um dos empregados e ocorrendo algum portador assintomático do vírus, que seja afastado para quarentena. Portadores assintomáticos são aqueles que não apresentam os sintomas da Covid-19, mas são transmissores da doença. Por isso a importância do teste que o empregador deve realizar.
Para finalizar, cabe informar que se o empregado contrair a Covid-19 e for confirmado o nexo causal, ou seja, que a empresa não forneceu EPIs, não realizou medidas administrativas como afastamento dos empregados do grupo de risco, testes para afastar assintomáticos, esse empregado poderá ter caracterizada sua infecção como doença do trabalho, que será muito mais onerosa para a empresa que tomar as medidas protetivas citadas. Se cada um fizer a sua parte, teremos muito menos pessoas contaminadas e menos mortes.
O SEESP possui entre seus diretores vários experientes engenheiros de segurança do trabalho que poderão orientar empresas e trabalhadores nessa prevenção, bem como um renomado corpo jurídico para a defesa do trabalhador, motivo pelo qual é tão importante que os engenheiros se associem ao SEESP e participem.
Diretor do SEESP