Comunicação SEESP
Em decisão nesta quinta-feira (9/7), o juiz Diego Câmara, 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu pedido de tutela de urgência na ação impetrada pelo SEESP, em 16 de junho último. A entidade solicita adiamento das eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, que estavam marcadas para 15 de julho. No processo, o SEESP aponta o risco à saúde dos participantes da votação, que seria presencial, em meio à pandemia do novo coronavírus.
O magistrado afirma que o Conselho Federal poderá reagendar o pleito, desde que observada a necessidade de que ocorra no último trimestre de 2020. A postergação em nada prejudica o funcionamento dos Conselhos, tendo em vista que os mandatos dos eleitos só terão início em janeiro de 2021. A determinação deve ser cumprida pelo Confea sob pena de multa diária fixada em R$ 50.000,00.
Na decisão liminar, Câmara não concede o segundo ponto pedido pelo sindicato, que é a votação pela internet como forma de garantir a segurança sanitária e a mais ampla participação dos profissionais nas eleições. Aguarda-se ainda a sentença avaliando o mérito da ação.