Comunicação SEESP
As eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua devem acontecer em 1º de outubro, conforme deliberação da Comissão Eleitoral Federal (CEF) desta terça-feira (21/7). A confirmação da nova data será feita ainda em sessão plenária do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Anteriormente marcada para 15 de julho, a votação foi suspensa por decisão da Justiça que atendeu a pedido do SEESP, alertando para risco de realizar o pleito presencial em meio à pandemia de Covid-19.
Com a mudança, também foram alterados outros pontos do calendário eleitoral 2020, entre eles, o prazo para quitar débitos junto ao Sistema para estar apto a votar, que agora vai até 1º de setembro.
Os candidatos já registrados para concorrerem à Presidência do Confea, aos Conselhos Regionais (Creas) e às diretorias estaduais da Mútua têm permissão para manter a campanha eleitoral até a data da eleição.
Estão ainda prorrogadas automaticamente as desincompatibilizações efetivadas. Detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não no Sistema, bem como os dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe que optarem por retornar aos seus respectivos cargos antes da data da eleição poderão incorrer em inelegibilidade.
Voto virtual
O documento emitido pela CEF não faz menção a reivindicação fundamental do SEESP e de profissionais em todo o País para que a votação seja realizada pela internet, o que pode ser feito com plena segurança e transparência. Adotar esse método, além de eliminar eventuais riscos sanitários que eventualmente ainda se façam presentes em outubro, teria o benefício fundamental de propiciar a ampla participação dos profissionais nas eleições. O sindicato seguirá lutando por essa bandeira.