Comunicação SEESP
As eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua acontecem no dia 1º de outubro. Anteriormente agendadas para 15 de julho, a votação foi adiada pela Justiça. Com a mudança, também foram alterados outros pontos do calendário eleitoral 2020.
Entre esses, os que merecem mais atenção dos profissionais, são o prazo para quitar débitos junto ao Conselho Regional para estar apto a votar e o para escolher o local de votação. Ambos agora vão até o dia 1º de setembro.
A regra está prevista na Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019, que aprovou o regulamento eleitoral para as eleições 2020 do Sistema. O seu artigo 53 prevê que “todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição é considerado eleitor, independente da modalidade profissional, sendo o
voto facultativo.”
Conforme o artigo 62, a distribuição dos locais para o pleito deve obedecer primeiramente a preferência do eleitor, manifestada também com antecedência de pelo menos 30 dias. Os profissionais do Estado de São Paulo devem fazer essa opção por meio do site do Crea-SP no link: http://escolhalocalvotacao2020.creasp.org.br/ O Conselho deverá, em até 15 dias antes do pleito, enviar e-mail a cada eleitor, informando o endereço completo da respectiva mesa eleitoral.