Poli-USP
A Egrégia Congregação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP) divulgou manifesto com posicionamento contrario ao artigo 14 do Projeto de Lei 529/2020, de autoria do governador de São Paulo, João Doria, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Conforme descreve o documento, "O artigo 14 do PL 529/2020 propõe recolhimento à Conta Única do Tesouro Estadual e ao fim de todo exercício fiscal, de reservas financeiras apuradas junto a autarquias e fundações do Estado de São Paulo, em particular às três Universidades Públicas e à Fapesp [Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de S. Paulo], sob a equivocada alegação de se tratar de 'superávit financeiro'”.
Como explica o manifesto, os recursos não constituem “superávit financeiro”, mas, sim, reservas financeiras, conforme cabalmente demonstrado em recentes manifestações do Conselho de Reitores das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Cruesp) e do Conselho Superior da Fapesp, que apontam equívocos de caráter legal, administrativo e financeiro a alicerçar o mencionado Artigo 14. Confira abaixo a íntegra do documento.
Manifesto da Egrégia Congregação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo sobre o Projeto de Lei 529/2020
A Egrégia Congregação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, em seu 127º aniversário de fundação, consonante à sua histórica e relevante missão de formação de recursos humanos e de desenvolvimento tecnológico do estado e do país, vem a público manifestar sua absoluta discordância com respeito ao Artigo 14 do Projeto de Lei 529/2020, ora em tramitação junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
O artigo 14 do PL 529/2020 propõe recolhimento à Conta Única do Tesouro Estadual e ao fim de todo exercício fiscal, de reservas financeiras apuradas junto a autarquias e fundações do Estado de São Paulo, em particular às três Universidades Públicas e à Fapesp, sob a equivocada alegação de se tratar de “superávit financeiro”.
O recolhimento destes recursos ao Tesouro do Estado é claramente indevido. Tais recursos não constituem “superávit financeiro”, mas, sim, reservas financeiras, conforme cabalmente demonstrado em recentes manifestações do Conselho de Reitores das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Cruesp) e do Conselho Superior da Fapesp, que apontam equívocos de caráter legal, administrativo e financeiro a alicerçar o mencionado Artigo 14.
De fato, os recursos a que se referem o Artigo 14 são reservas financeiras resultantes do planejamento e da gestão cuidadosa e criteriosa por parte das Universidades Públicas do ESP e da Fapesp, no fiel cumprimento de sua missão precípua e constitucional, que estabelece a execução contínua de projetos acadêmicos e de pesquisa de natureza plurianual.
As Receitas das Universidades e da Fapesp não são fixas. Ao contrário, oscilam conforme a arrecadação do ICMS e, portanto, com a situação econômica do Estado e do País. Neste momento de grave crise sanitária e econômica, as receitas das Universidades têm sido fortemente impactadas. A boa prática de gestão e de planejamento por parte das mencionadas instituições tem permitido a manutenção das suas atividades, sem comprometimento da qualidade dos serviços essenciais ofertados à sociedade: formação de recursos humanos altamente qualificados e desenvolvimento científico e tecnológico.
Enfatiza-se que a Autonomia Administrativa e Financeira das Universidades Públicas Paulistas, garantidas pelas Constituições Federal de 1988 e do Estado, em 1989, é peça fundamental de gestão, que as levaram à inconteste posição de liderança nacional e à conquista de excelentes classificações internacionais, de acordo com os principais Rankings Universitários mundiais. Esta essencial autonomia é inequivocamente violada pelo §1º do mencionado Art 14.
A pujança do conhecimento e grande capacitação científica decorrentes desta autonomia são fortemente ameaçadas pela propositura do Art 14 do PL 529/2020. Contraditoriamente, esta ameaça se consubstancia em meio à gravíssima crise sanitária provocada pela pandemia em curso, cujo enfrentamento eficaz só tem sido possível através da pronta resposta ofertada por Universidades Públicas e Instituições do ESP com o diligente apoio da Fapesp.
Em particular, a Escola Politécnica tem oferecido expressivas contribuições ao enfrentamento da pandemia, tais como o desenvolvimento do Respirador Nacional de baixo custo (Inspire), equipamentos que dão apoios e suporte a pacientes internados em UTIs, de máscaras e Face Shields, modelos matemáticos epidemiológicos, econômicos e de impactos sociais.
A pronta, eficiente e eficaz resposta ao imenso desafio desta grande pandemia não teria sido possível sem a solidez do sistema científico e tecnológico do Estado de São Paulo, que se alicerça sobre as universidades públicas e na Fapesp.
A Egrégia Congregação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo conclama os excelentíssimos Deputados Estaduais, em sua nobre missão constitucional junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a se posicionarem com a devida sensatez à propositura do Projeto de Lei 529/2020, em particular contrariamente ao seu Art. 14, em defesa da manutenção da pujança científica, tecnológica e econômica do estado e do país.
São Paulo, 24 de agosto de 2020