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08/12/2020

A luta por empregos é da sociedade

Advogada trabalhista avalia como lei de 2017 afetou direitos trabalhistas e como se proteger de possíveis problemas

 

Rosângela Ribeiro Gil
Oportunidades na Engenharia

 

No dia 11 de novembro último, a Lei 13.467 completou três anos de vigência. Ela foi sancionada, em 13 de julho de 2016, pelo então presidente Michel Temer, depois de aprovação de projeto de lei do Executivo que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para sabermos como a lei impactou as relações de trabalho, inclusive as dos profissionais de Engenharia, entrevistamos a advogada trabalhista Giselle Scavasin, do Departamento Jurídico (Dejur) do SEESP.

 

EmpregadosImagem ilustrativa do Freepik/rawpixel.com.

 

A senhora poderia falar como essa lei também vai impactar a atuação dos profissionais de Engenharia e como mudaram as relações de trabalho?
Na verdade, as relações de trabalho não mudaram. O que há é uma intensificação no ataque aos direitos e garantias dos trabalhadores. Os direitos sociais e as garantias constitucionais presentes na Constituição Federal são cláusulas pétreas e leis, como a 13.467, não podem simplesmente ignorá-los.

 

Os requisitos caracterizadores da relação de emprego continuam os mesmos, o desrespeito reiterado do poder econômico não pode mudar essa realidade.

 

A "reforma trabalhista" buscou desconstituir as conquistas sociais e a organização dos trabalhadores, com o falso pretexto de criação de empregos, o que já se mostrou uma falácia. Com o pretexto de flexibilizar os direitos trabalhistas, o poder econômico busca aumentar seus lucros e deixar os trabalhadores desamparados.

 

Claro que isso impacta os profissionais da engenharia, trabalhadores como os demais. Com a falsa ilusão do empreendedorismo, verdadeiras relações de emprego cada vez mais são mascaradas como prestação de serviços ou trabalho autônomo, deixando os trabalhadores desamparados.

 

Emprego continua sendo emprego. Fraude nas relações de trabalho devem ser combatidas coletivamente pelos sindicatos e individualmente pelos trabalhadores prejudicados.

 

Com esse cenário, quais os cuidados que os engenheiros devem ter na hora de aceitar um trabalho, um serviço ou mesmo uma consultoria fora do regime celetista?
Sempre que estiverem presentes os requisitos do contrato de trabalho, há um vínculo empregatício e o nome que se dê ao falso contrato não pode alterar isso. Se houver a pessoalidade na prestação de serviços (o empregado não pode se fazer substituir por outro), a onerosidade (pagamento de um salário), a subordinação (o profissional deve cumprir as determinações do empregador) e a habitualidade na prestação de trabalho, estamos diante de uma relação de emprego.

 

O empregado deve lutar para que seu vínculo empregatício seja reconhecido. Isso é importante não somente para garantir seus direitos trabalhistas, mas também para a manutenção do mercado de trabalho e valorização de sua profissão. A luta é coletiva e cabe à categoria lutar para que seus direitos sejam preservados e para que seja mantido um patamar mínimo de remuneração e condições de trabalho que garantam a dignidade da profissão.

 

Quando um empregador contrata um empregado sem o devido registro, ele age em desrespeito à dignidade desse trabalhador e de toda a sociedade.

 

Se a relação não for de emprego, o profissional deve ter a certeza de que tem a liberdade de atuação de um profissional autônomo ou de que é responsável pelos riscos de seu negócio, no caso de pessoa jurídica. Aqui se faz importante lembrar que o piso salarial previsto em lei e os direitos trabalhistas e previdenciários somente são garantidos aos profissionais com relação de emprego.

 

Com as alterações que mexeram diretamente em direitos protetivos, quais precauções esse profissional deve estar atento para zelar pelos seus direitos mais básicos, como remuneração pelo trabalho ou serviço realizado e quais outras questões devem ser observadas, como, por exemplo, com relação à jornada e condições de trabalho?
Somente o trabalhador com vínculo de emprego reconhecido tem seus direitos garantidos. Somente ele pode reivindicar condições mínimas de trabalho. Os demais dependem das cláusulas contratuais que irão negociar com os contratantes, que, como temos visto, sucateiam a profissão, tiram a dignidade do trabalhador e causam prejuízo social e econômico, pois as empresas que respeitam a legislação trabalhista acabam em situação de desigualdade.

 

Para o País crescer e se desenvolver, é necessário que os trabalhadores tenham condições dignas de trabalho. Isso envolve o respeito à ordem legal, como a legislação trabalhista, e a concorrência honesta entre o setor econômico. Os patrões que valorizam sua força de trabalho não podem ser prejudicados diante da impossibilidade de concorrências com os maus empregadores.

 

A luta por empregos é uma luta da sociedade.

 

O engenheiro que atua como autônomo ou PJ também pode ser associado ao SEESP?
Sim. Tais profissionais também podem consultar o Dejur para orientação jurídica.

 

Desde a vigência da nova lei, quais são as principais dúvidas que chegam ao Jurídico do SEESP sobre as modalidades de trabalho criadas?
A Lei 13.467 não criou novas modalidades de trabalho, ela buscou diminuir direitos trabalhistas, impossibilitar o acesso ao Judiciário e obstaculizar a organização sindical. A precarização das relações do trabalho são anteriores à reforma trabalhista.

 

A legislação não mudou nesse aspecto: empregado não deixou de ser empregado. A prestação de serviços por profissionais autônomos e de empresas eram e ainda são reguladas pelo direito civil.

 

As principais dúvidas continuam sendo com relação aos direitos básicos dos trabalhadores: verbas rescisórias, pagamento de horas extras, interpretação de normas coletivas etc..

 

Por fim, o profissional que estiver na dúvida pode procurar o Jurídico do SEESP? Como ele deve proceder para esse atendimento?
Ele pode consultar o Jurídico por meio de e-mail [juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.] ou agendando horário de atendimento.

 

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