Comunicação SEESP
Os engenheiros no Estado de São Paulo, associados ao SEESP ou não, deveriam pagar até o dia 25 de fevereiro a Contribuição Sindical 2022. Caso tenha perdido esse prazo, o profissional pode solicitar a GRCS para quitação a partir deste sábado (26/2), preenchendo o formulário disponível neste link. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (11) 3113-2600, ramal 2620, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou WhatsApp
A cobrança de forma coletiva foi aprovada e autorizada em Assembleia Geral Extraordinária virtual da categoria, realizada pela entidade em conformidade com a Lei 13.467/2017 (relativa à reforma trabalhista) no dia 24 de novembro de 2021 – para a qual os engenheiros foram convocados por meio de editais publicados nos jornais Folha de S. Paulo e Diário Oficial do Estado de São Paulo. O valor de R$ 330,00 equivale a um dia de trabalho, considerando-se o salário mínimo profissional definido na Lei 4.950-A/66.
Bases legais
A Contribuição Sindical é um imposto federal e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capítulo III, artigos 578 a 610. Consta ainda da Nota Técnica 021/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, cuja vigência se deu a partir de 11 de novembro do mesmo ano, na parte em que trata da organização sindical, alterou artigos da CLT referentes à fixação e recolhimento do imposto sindical, passando as contribuições a serem devidas “desde que prévia e expressamente autorizadas”.
Como a matéria é de Direito Coletivo, a autonomia da vontade coletiva se expressa por meio de Assembleia Geral, com a devida convocação de toda a categoria representada, sejam os profissionais associados ou não ao sindicato, nos termos das disposições estatutárias. Esse foi o entendimento dos magistrados do trabalho em sua 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho ocorrida nos dias 9 e 10 de outubro de 2017, em Brasília, sobre a reforma instituída pela Lei nº 13.467/2017.
Em conformidade com as normas legais, ao efetuarem o pagamento da Contribuição Sindical, os engenheiros fortalecem sua representação legítima, em defesa de seus direitos e conquistas.
Sou aposentado da Prefeitjrz de Santos.
Obrigado o caso afirmativo qual seroa o valor da guia de recolhimemto.?y b288