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26/02/2022

Confira como quitar a Contribuição Sindical após o prazo de vencimento

Comunicação SEESP

Contribuição Sindical 2019Os engenheiros no Estado de São Paulo, associados ao SEESP ou não, deveriam pagar até o dia 25 de fevereiro a Contribuição Sindical 2022. Caso tenha perdido esse prazo, o profissional pode solicitar a GRCS para quitação a partir deste sábado (26/2), preenchendo o formulário disponível neste link. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (11) 3113-2600, ramal 2620, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou WhatsApp 

 

A cobrança de forma coletiva foi aprovada e autorizada em Assembleia Geral Extraordinária virtual da categoria, realizada pela entidade em conformidade com a Lei 13.467/2017 (relativa à reforma trabalhista) no dia 24 de novembro de 2021 –  para a qual os engenheiros foram convocados por meio de editais publicados nos jornais Folha de S. Paulo e Diário Oficial do Estado de São Paulo. O valor de R$ 330,00 equivale a um dia de trabalho, considerando-se o salário mínimo profissional definido na Lei 4.950-A/66. 

 

 

 

Bases legais

A Contribuição Sindical é um imposto federal e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capítulo III, artigos 578 a 610. Consta ainda da Nota Técnica 021/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.


A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, cuja vigência se deu a partir de 11 de novembro do mesmo ano, na parte em que trata da organização sindical, alterou artigos da CLT referentes à fixação e recolhimento do imposto sindical, passando as contribuições a serem devidas “desde que prévia e expressamente autorizadas”.


Como a matéria é de Direito Coletivo, a autonomia da vontade coletiva se expressa por meio de Assembleia Geral, com a devida convocação de toda a categoria representada, sejam os profissionais associados ou não ao sindicato, nos termos das disposições estatutárias. Esse foi o entendimento dos magistrados do trabalho em sua 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho ocorrida nos dias 9 e 10 de outubro de 2017, em Brasília, sobre a reforma instituída pela Lei nº 13.467/2017.


Em conformidade com as normas legais, ao efetuarem o pagamento da Contribuição Sindical, os engenheiros fortalecem sua representação legítima, em defesa de seus direitos e conquistas.

 

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Comentários  
# engenheiro mecanicojose roberto ayres m 04-04-2024 18:49
gostaria que me mandasse o boleto de 2023 para pagar
Responder
# Engenheiro industrialGeraldo maria da sil 15-03-2022 22:43
Solicito informar sou obrigado a pagar imposto sindical..
Sou aposentado da Prefeitjrz de Santos.
Obrigado o caso afirmativo qual seroa o valor da guia de recolhimemto.?y b288
Responder
# RESPOSTAComunicação SEESP 16-03-2022 16:54
Olá engenheiro Geraldo, suas dúvidas foram encaminhadas ao setor responsável, o Departamento de Cadastro do SEESP. O senhor também pode entrar em contato diretamente com esse departamento pelo e-mail cadastro@seesp.org.br ou pelo telefone (11) 3113-2600, ramal 2620. Obrigado, à disposição.
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