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11/07/2022

Contrato de concessão x contrato de trabalho

Francisco Christovam*

 

850 ônibusSPAs negociações trabalhistas deste ano, entre o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss) e o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas), culminaram com a decretação de uma greve e suscitaram uma série de ilações e desinformações que confundiram a população, levantaram dúvidas e exigem explicações e esclarecimentos.

 

O contrato de concessão firmado entre a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, e as empresas operadoras do transporte coletivo por ônibus, em 19 de setembro de 2019, estabelece em sua Cláusula Sétima que a remuneração pelos serviços prestados deve considerar a quantidade de horas trabalhadas, envolvendo o custo da mão de obra alocada (motorista e cobrador); a quantidade de quilômetros rodados, incluindo o custo do combustível, dos lubrificantes e da rodagem (pneus e câmaras); a quantidade de veículos disponibilizados para a operação, englobando peças e acessórios, investimento (frota, garagens, instalações, equipamentos embarcados), pessoal de administração, pessoal de manutenção e pessoal de fiscalização, bem como a quantidade de veículos da reserva técnica, incluindo o custo fixo dessa frota, abarcando investimentos, administração e manutenção.

 

A remuneração pelos serviços prestados pode, entretanto, sofrer redução do valor a ser pago, em função do eventual descumprimento das ordens de serviço de operação, emitidas pelo poder concedente, que definem a quantidade e a qualidade dos serviços para cada uma das linhas de ônibus da cidade. É isso mesmo, ou seja, é o poder concedente que define a quantidade de lugares oferecidos e a qualidade do serviço que deve ser prestado à população.

 

A Cláusula Oitava do referido contrato de concessão estabelece que o reajuste da remuneração devida às empresas operadoras deve ser feito com base na aplicação de índices de correção específicos para a variação do custo da mão de obra e do preço dos combustíveis, bem como pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE sobre os demais custos e despesas incorridos na produção dos serviços (peças e acessórios, despesas administrativas, remuneração do capital e tributos). A propósito, o custo da mão de obra representa aproximadamente 50% e o custo dos combustíveis e lubrificantes representa quase 30% do custo total da produção dos serviços. Todos os demais custos e despesas incorridos na prestação dos serviços somam 20% desse custo total.

 

A remuneração de cada uma das 25 empresas concessionárias, que operam mais de 1,3 mil linhas do sistema de transporte coletivo por ônibus na cidade de São Paulo, é calculada com base numa planilha de custos, específica para cada empresa, e o reajuste dessa remuneração se faz com base em critérios técnicos e índices de amplo conhecimento da sociedade.

 

O cálculo das respectivas remunerações é feito por técnicos especializados da São Paulo Transporte S/A – SPTrans e auditado, frequentemente, pelos órgãos oficiais de controle. É bem verdade que esses cálculos exigem um certo preparo e conhecimento técnico; mas, nada que possa ser considerado uma “caixa preta”.  

 

Por outro lado, para que as empresas possam executar os serviços contratados pelo poder público, faz-se necessário a contratação de mão de obra (motoristas, cobradores, fiscais, inspetores, mecânicos, eletricistas, lavadores, abastecedores, borracheiros etc.), cujos direitos e o obrigações devem constar de um contrato de trabalho, firmado entre a empresa operadora e o empregado.

 

Os empregados de setores econômicos importantes, na maioria dos casos, são representados por entidades de classes – sindicatos laborais – que negociam com as empresas, individualmente, ou com entidades que representam as empresas – sindicatos patronais – e firmam acordos ou convenções coletivas de trabalho, cujo propósito principal é assegurar o cumprimento dos contratos de trabalho e ampliar as vantagens e os benefícios estabelecidos entre empregados e empregadores.  

 

Os acordos sindicais ou as convenções coletivas de trabalho contém, além das cláusulas sociais (antecipação de auxílio previdenciário, reembolso de creche, fornecimento de material escolar e de cesta básica, seguro de vida, convênio médico/odontológico, auxílio funeral, etc.), as chamadas cláusulas econômicas, que versam sobre reajuste salarial, concessão de vale refeição, adiantamento salarial, acréscimo no valor das horas extras e, eventualmente, participação em lucros e resultados.  

 

No caso de São Paulo, os impactos econômicos das negociações entre empresas e sindicato, para os acordos coletivos, ou entre sindicatos, para as convenções coletivas, não são diretamente repassados para o custo da prestação dos serviços. Conforme já mencionado, o reajuste da mão de obra necessária à execução dos serviços e o reajuste da remuneração das empresas operadoras correm em paralelo; mas, não estabelecem nenhuma interdependência entre eles. Enquanto o reajuste dos salários dos empregados resulta de negociação e acordo, o reajuste da remuneração das empresas operadoras segue regras contratuais, constantes dos contratos de concessão, que estabelecem obrigações e direitos entre as partes.

 

Nesse sentido, cabe destacar que, desde o início da década de 90, o sistema de transporte por ônibus na cidade de São Paulo trabalha com o conceito de tarifas diferenciadas, ou seja, a tarifa técnica ou de remuneração – valor necessário para remunerar as empresas concessionárias pela prestação dos serviços contratados –, e a tarifa pública ou de utilização – valor que o passageiro paga para poder utilizar os serviços que são disponibilizados pelas empresas operadoras –, em estrito cumprimento às ordens de serviço emitidas pelo poder concedente.

 

Ainda com o propósito de esclarecer, o custo da prestação dos serviços de transporte por ônibus, gerado pela operação de quase 12 mil veículos que, diariamente, rodam cerca de 2,3 milhões de quilômetros e consomem mais de 1,3 milhão de litros de óleo diesel, e que empregam aproximadamente 50 mil trabalhadores, está estimado em R$ 10 bilhões para este ano.

 

Para pagar essa conta, nos termos do contrato de concessão, a Prefeitura conta com os recursos arrecadados com a venda das passagens e do vale-transporte e com recursos provenientes do Tesouro Municipal, para subsidiar as gratuidades (idosos, estudantes, pessoas com deficiência) e as integrações intra e intermodal, entre os sistemas de transporte que operam na cidade.

 

Atualmente, o custo do deslocamento de cada usuário pagante, que utiliza o sistema de transporte por ônibus da capital, é de cerca de R$ 8,90. A tarifa pública ou de utilização é de R$ 4,40 e a tarifa técnica ou de remuneração das empresas operadoras varia de R$ 2,4079 a R$ 5,1907, por passageiro, dependendo das características de cada um dos 31 lotes, cuja operação é feita com ônibus diesel. A remuneração do lote AR0, que inclui a operação da frota de trólebus, é de R$ 6,8976.

 

Depois desses esclarecimentos, dizer que as empresas concessionárias se utilizam dos trabalhadores ou pressionam o poder público por tarifas mais altas ou por mais subsídio para o sistema de transporte, com vistas a garantir melhor remuneração pela prestação dos serviços, é ignorância, má-fé ou falta de decoro profissional.

 

 

 

 

 

 

 

*Francisco Christovam é presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) e do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss). É, também, vice-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) e da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), bem como membro do Conselho Diretor da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e do Conselho Consultivo do Instituto de Engenharia.

 

 

 

 

 

 

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