Carreira de Estado e a oportunidade que não deve ser desperdiçada
Há quase dez anos em tramitação, tendo passado por inúmeras idas e vindas, o PLC 13/2013 caducará caso não seja votado até o final de 2022. À espera de apreciação no Senado, a proposição traria valorização profissional aos engenheiros e desenvolvimento a estados, municípios e à União sem onerar o contribuinte.
Uma das grandes bandeiras da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e seus sindicatos filiados é a valorização da categoria, inclusive da parcela que atua no serviço público. Em luta constante, têm sido travadas batalhas e feitas negociações junto a prefeituras, governos estaduais e órgãos federais, buscando assegurar remuneração justa, condições de trabalho adequadas e plano de carreira que tornem viável e atrativo aos profissionais optar por essa atuação.
Nesse processo, muitas conquistas foram alcançadas, a exemplo da recente vitória dos engenheiros da Prefeitura Municipal de São Paulo. No entanto, é não só desejável como fundamental que haja normas abrangentes e permanentes a reger a vida laboral desses técnicos altamente qualificados. Assim, medida efetiva nessa questão seria a criação da carreira pública de Estado.
A solução está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2013 que qualifica como exclusivas de Estado as atividades próprias da engenharia, constantes na Lei nº 5.194/1966, “quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal”.
Tramitando há quase dez anos no Senado, a proposição poderia ter sido sancionada ainda em 2014, quando foi aprovada em caráter terminativo nas diversas comissões da Casa. No entanto, após um requerimento para que passasse pela votação do Plenário, iniciou-se uma longa saga legislativa, incluindo seu arquivamento e finalmente o desarquivamento. Pronto para apreciação dos senadores desde 2019, o PLC pode agora estar com os dias contados; devido às normas regimentais, caso não seja votado até o final da atual legislatura, será arquivado definitivamente.
Tal situação seria lamentável, para dizer o mínimo. Como já explicitamos, alguns parlamentares têm resistido à aprovação do texto temendo impactos sobre as contas públicas. O receio, contudo, não faz sentido, considerando que a União, os estados e municípios não serão afetados fiscalmente com a transformação do projeto em lei.
Do modo como está redigida, a proposição restringe-se a caracterizar as atividades exercidas pelos profissionais de engenharia, quando servidores de carreira, como exclusivas de Estado, o que apenas assegura que haja critérios e garantias especiais para a perda do cargo. Trata-se de comando meramente declaratório, que reconhece e valoriza a atividade dos profissionais engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos ocupantes de cargos efetivos na administração pública, para efeito do artigo 247 da Constituição Federal, que dispõe sobre os critérios para dispensa do servidor por insuficiência de desempenho.
O reconhecimento dessas atividades como exclusivas de Estado, equiparando-as para efeito de dispensa a outras carreiras do núcleo estratégico da administração, que exercem funções indelegáveis ao setor privado, como as de fiscalização, portanto, não implica nenhuma obrigação ou custo novo, aumento de despesa ou de qualquer outro encargo para os entes estatais, apenas a declaração formal de que esses servidores não poderão ser dispensados imotivadamente, mas após amplo direito de defesa e rigorosos critérios de avaliação.
Por outro lado, essa iniciativa legislativa, embora tímida, constitui-se num primeiro passo na luta das entidades representativas da engenharia no sentido de convencer as autoridades nos três níveis de governo da essencialidade dessas atividades profissionais, bem como da importância, necessidade e conveniência de criação de carreiras específicas na administração pública, com remuneração adequada, considerando o papel desses profissionais no desenvolvimento e bem-estar da população.
É, portanto, urgente que os senadores reconheçam a importância dessa categoria para o País e examinem o PLC 13/2013, não desperdiçando oportunidade valiosa de garantir avanços à gestão pública.
Eng. Murilo Pinheiro – Presidente