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17/10/2022

Sindicalismo reforça cerco ao assédio eleitoral com plataforma de denúncias

Agência Sindical*

 

Diante de casos de pressão dos patrões sobre os trabalhadores para que estes votem em seu candidato – como o ocorrido na empresa Stara, no Rio Grande do Sul – o movimento sindical procurou o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outros órgãos públicos para que atuem contra a atitude patronal.  

 

Os órgãos do Estado foram firmes em denunciar o crime de assédio e isso encorajou as denúncias anônimas. Nesse sentido, as centrais sindicais ampliam o cerco ao assédio eleitoral com material específico para colher denúncias sob o mote: “Alguns empresários ameaçam com demissões, outros prometem dinheiro. Isso é crime! Denuncie!”.

 

A denúncia pode ser feita pelo site assedioeleitoralecrime.com.br. Na plataforma, a pessoa pode denunciar de forma anônima ou não. Em seguida, pode relatar de modo breve e objetivo quem coagiu e como ocorreu a coação eleitoral. Também pode anexar documentos, e-mails, vídeos ou fotos, a fim de ajudar na comprovação da denúncia de assédio eleitoral ou religioso.

 

O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, explica que a ideia da plataforma “surgiu antes do primeiro turno, durante reunião das centrais com o Procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a fim de tratar da segurança durante as eleições”.

 

“O objetivo é criar um ambiente seguro para que a pessoa exerça o voto que está no seu coração. Estamos recebemos muitas denúncias de assédio eleitoral. A atuação sindical é uma forma de combater o problema e também educar o eleitor sobre seus direitos”, ele afirma.

 

Canais
As denúncias de assédio eleitoral também podem ser feitas por outros canais como:
>> Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria.
>> Aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android.
>> No Ministério Público Federal, clique aqui.
>> Nas Procuradorias Regionais – veja aqui os contatos no Estado.

 

 

PlataformaCentrais AssédioEleitoral

 

 

 

 

 

 

*Texto originalmente publicado no portal da Agência em 14/10/2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

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