Comunicação SEESP*
O Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria o Ministério Público Eleitoral, a Defensoria Pública da União e o Núcleo Especializado em Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, publicaram nota conjunta sobre assedio eleitoral com objetivo de reforçar o direito dos trabalhadores de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício do voto.
“A utilização do contrato de trabalho para o exercício ilícito de pressão ou de impedimento da fruição de direitos, de interesses ou de vontades do empregado, é prática que viola a função social do contrato, disposta como baliza para os atos privados em geral, conforme o art. 5º, inciso XXIII, e art.170, inciso III, ambos da Constituição Federal”, destacam as entidades na nota.
O texto frisa que oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, é crime, com pena de reclusão de até 4 anos e multa, assim como usar de violência ou ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, conforme os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
“O voto, expressão da cidadania e exercício da democracia, é livre e secreto, traduzindo o direito fundamental de liberdade de consciência e de orientação política do cidadão trabalhador”, afirmam as entidades. E ratificam que “todas as denúncias de assédio eleitoral serão devidamente apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para providências imediatas”.
Leia a nota na íntegra aqui
Nesse sentido, a iniciativa do MPT também inclui material de divulgação com o tema “Assédio ou coação eleitoral no trabalho, o que fazer”, que auxilia trabalhadores a identificarem tal situação e, principalmente, denunciarem – confira abaixo.
O canal oficial de denúncia do MPT é por meio do site www.mpt.mp.br ou aplicativo MPT PARDAL.
Veja também a plataforma lançada pelas centrais sindicais para denúncias de assédio eleitoral
*Com informações do MPT.