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28/03/2023

Projeto para tornar engenharia uma carreira do Estado aguarda tramitação no Congresso

FNE* 

 

800 CongressoO senador Jaime Bagattoli (PL/RO) apresentou, na última terça-feira (21), projeto de lei para que as atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo sejam consideradas exclusivas de Estado.

 

O conceito de carreira típica de Estado, fundamental para o país, está na Constituição, introduzida pela Emenda nº 19, de 1998, da Reforma Administrativa. São carreiras que, devido à relevância, merecem tratamento constitucional específico, explica o senador, para quem as atividades da engenharia e da arquitetura devem ser incluídas. 

 

“Em todas as atividades da economia nacional, é insubstituível a presença desses profissionais. A participação deles tem mudado a feição do País, ao planejar e executar as mais importantes obras de transformação das cidades, no campo da hidroeletricidade e na própria interiorização do progresso. As repercussões dessa presença e atuação mudaram o Brasil, dando-nos condições de perseguir uma nação mais justa, com um Estado forte e hegemônico. Engenheiros e arquitetos formam, afinal, as bases sólidas onde se apoiam os estados e sobretudo a União Federal.” – justifica o parlamentar.

 

Para que a profissão seja reconhecida entre as carreiras de Estado, o projeto acrescenta ao atual parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, um segundo parágrafo. O primeiro estabelece que “o exercício das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo é garantido, obedecidos os limites das respectivas licenças e excluídas as expedidas, a título precário, até a publicação desta Lei, aos que, nesta data, estejam registrados nos Conselhos Regionais.” O segundo determina que “as atividades desempenhadas pelas profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são consideradas exclusivas de Estado.”  

 

O PL ainda precisa ser analisado pela assessoria técnica da Mesa do Senado. Recebendo esse aval quanto a sua adequação, deverá ser encaminhado às comissões do Senado e da Câmara, o que é necessário para que tenha tramitação nas duas casas legislativas e aprovação pelo Congresso.

 

 

 

 

 

 

 

*Federação Nacional dos Engenheiros

 

 

 

 

 

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