Agência Sindical
Desde 1º de dezembro, passou a vigorar a Portaria 3.714, que regulamenta o Decreto 11.795, sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens na mesma função. A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego saiu no Diário Oficial no último dia 27 de novembro.
A medida estabelece procedimentos de checagem pelo Ministério. Os dados vão ser coletados na aba Igualdade Salarial e critérios remuneratórios, no Portal Emprega Brasil. Atualizações serão semestrais.
O relatório também deverá ser publicado pela empresa em local visível. Caso se verifique desigualdade, o empregador será notificado a elaborar, em 90 dias, um plano pra sanar a ilegalidade.
Importância - A lei é relevante na luta por equidade de trabalho. Para a líder comerciária Cleonice (Cléo) Caetano Souza, de SP, também vice da UGT, “a lei sancionada por Lula fortalece a busca por equidade salarial e social, solidificando as lutas femininas”.
Segundo Cléo, cabe aos Sindicatos fiscalizar o cumprimento da medida. “Vamos também apurar denúncias. As mulheres precisam ter mais conhecimento dessa lei pra exigir respeito pelas empresas”, observa.
A dirigente frisa: “Buscamos equidade no movimento. É preciso garantir que as mulheres tenham salários iguais pra trabalhos similares nas entidades. Feito isso nas nossas casas, teremos mais força pra cobrar o patrão”.
Histórico - A igualdade salarial e de oportunidades é reivindicação histórica. Na lei, anunciada em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, Lula introduziu a palavra "obrigatoriedade".