O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras das empresas da base da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que foi assinada em 24 de junho de 2024, a Convenção Coletiva de Trabalho com a Fiesp, com vigência no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras das empresas da base da Fiesp no Estado de São Paulo como contrapartida pela participação do SEESP na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho.
A contribuição negocial corresponderá a 3% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas da seguinte forma: 1,5% (um vírgula cinco por cento) juntamente com o pagamento de salários do mês de agosto de 2024 e 1,5% (um vírgula cinco por cento) juntamente com o pagamento de salários do mês de setembro de 2024.
Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, das 10h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, que deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, nome do empregador, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.
O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva.
Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que junto com a sede em São Paulo, tem atendimento presencial. A Delegacia Sindical de Taubaté tem horário próprio, destacado entre parênteses.
Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;
Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;
Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;
Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452;
Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;
São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012;
São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;
São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;
Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).
A diretoria.
a exigência de entrega presencial para engenheiros locados em cidade sem sede do sindicato é um desrespeito e uma falta de consideração completa com os trabalhadores. Um sindicato deveria atender a classe, perde apoio e representativid ade quando exige condições que prejudicam seus próprios membros.
Sugiro que seja adotada a política de atendimento remoto aos trabalhadores de outras cidades. Quem sabe, demonstrando boa fé, a entidade consiga novos membros.
Sou Engenheiro Mecânico e funcionário de uma empresa do estado de São Paulo, nó último dia 24/06, foi assinada a Convenção Coletiva do Sindicato dos Engenheiros.
Tenho o direito de individualmente de exercer o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, mas como não resido no estado de SP é impossível cumprir a exigência de comparecer presencial ao Sindicato.
Gostaria de verificar outra forma de enviar minha carta de oposição?