O DOU (Diário Oficial da União) publica nesta segunda-feira (28/05) a lei que dispõe sobre o novo Código Florestal brasileiro e a MP (medida provisória) que complementa o projeto, sancionado com vetos da presidenta Dilma Rousseff. A MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
O anúncio das novas regras foi feito na sexta-feira (25), pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelos os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.
A lei contém 84 artigos – foram vetados 12 artigos e introduzidas 32 modificações.
Imprensa – SEESP
* Informações da Agência Brasil