As negociações salariais entre os representantes da AES Tietê e dos sindicatos, visando à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2012, começaram no dia 24 de maio último. Este ano, além dos itens comumente já acordados, o SEESP cobrou da empresa esclarecimentos sobre a mudança da sua sede administrativa para Barueri e as ações que poderão ser tomadas para minimizar prejuízos dos seus trabalhadores.
Nesta primeira reunião, a companhia somente ouviu as reivindicações e as ponderações dos sindicalistas e se comprometeu a envidar esforços para, já na próxima mesa de negociação (dia 30), trazer suas propostas econômicas.
Abaixo, as reivindicações encaminhadas à AES que nortearão os demais encontros.
Pauta de reivindicações 2012/2013 dos engenheiros da AES Tietê
1- VIGÊNCIA E DATA-BASE
O presente acordo constitui-se em Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2013 e terá vigência de 1 (um) ano, de 1 de junho de 2012 a 31 de maio de 2013.
Parágrafo único: Fica garantida a data-base dos engenheiros em 1º de junho de 2012, com a manutenção integral das cláusulas constantes do acordo vigente, até a data de consagração do novo Acordo Coletivo de Trabalho.
(alteração da cláusula 1ª em vigor)
2- ABRANGÊNCIA
São abrangidos por este acordo os engenheiros da empresa integrantes da categoria dos engenheiros.
(alteração da cláusula 2ª em vigor)
3- PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO
A empresa se compromete a pagar o piso salarial para a categoria dos engenheiros no valor de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), a partir de 01/06/12. Sempre que o piso ficar abaixo do Salário Mínimo Profissional do Engenheiro (Lei Federal 4.950-A/66), a diferença deverá ser contabilizada e paga em forma de abono, em junho de 2012, em parcela única.
(alteração da cláusula 3ª em vigor)
4 - REAJUSTE SALARIAL
Considerando-se o período de 12 meses entre 1º de junho de 2011 e 31 de maio de 2012, os salários de todos os engenheiros serão reajustados com a aplicação do percentual correspondente à variação do maior índice entre o ICV do Dieese, IPC da Fipe e INPC do IBGE.
(alteração da cláusula 4ª em vigor)
5- CORREÇÃO DOS VALORES DOS BENEFÍCIOS PELO MESMO ÍNDICE DA CORREÇÃO SALARIAL
Todos os benefícios com reflexos financeiros serão corrigidos pelo mesmo índice da correção salarial.
(cláusula nova)
6- AUMENTO REAL TENDO COMO REFERÊNCIA O LUCRO DA EMPRESA
Considerando os bons resultados financeiros obtidos pela empresa no ano de 2011, tanto quanto ao lucro líquido (14,6% superior ao obtido em 2010) e a redução nas despesas operacionais (3,3%), os engenheiros reivindicam um aumento real de 3% sobre o valor do salário já reajustado em 01/06/2012.
(cláusula nova)
7- ABONO PARA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS DURANTE O ANO (JUNHO 2011 A MAIO 2012)
A empresa pagará um abono de 27,2% do salário, considerando os adicionais fixos e variáveis, para a recomposição das perdas durante o último ano. O pagamento deverá ocorrer em julho de 2012.
(cláusula nova)
8- VERBA DE PLANEJAMENTO DE PESSOAL
A empresa aplicará uma verba anual de 2% (dois por cento) sobre a folha de pagamento nominal de dezembro do ano anterior, para movimentação salarial em forma de mérito e promoção, a ser paga no mês de abril de cada ano. Não poderá ser utilizada verba de planejamento para adequações salariais oriundas de movimentações e acertos de curvas.
(cláusula nova)
9- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O programa de Participação nos Lucros e Resultados da AES Tietê está condicionado ao alcance de metas financeiras e de qualidade, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação estão disciplinadas no "Acordo Coletivo de Trabalho - PLR", as quais serão revistas anualmente, através de negociação entre a empresa e o SEESP.
Parágrafo primeiro: A empresa deverá implementar procedimentos administrativos que garantam a efetiva participação do SEESP na negociação acima prevista;
Parágrafo segundo: Fica desde já garantida a Participação nos Lucros e Resultados para os anos de 2012 e 2013, cujos valores e regras serão negociados até o mês de novembro de cada ano;
Parágrafo terceiro: O adiantamento da PLR 2012, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), e a PLR Adicional, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), deverão ser reajustados pelo mesmo índice do reajuste salarial da cláusula 4 acima até o dia 30/09/12.
(alteração da cláusula 10ª em vigor)
10 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / NEGOCIAL
Em função da presente negociação, a empresa descontará de todos os engenheiros, abrangidos por este acordo coletivo, contribuição assistencial de valor correspondente a 3,00% (três por cento) do salário-base corrigido, a ser recolhida em duas parcelas como segue:
• metade desse percentual no mês de julho de 2012
• a outra metade no mês de agosto de 2012
Parágrafo único: Fica assegurado o direito de não concordância com o desconto, desde que manifestado por escrito e entregue, individualmente, na sede do SEESP, no prazo de dez dias após a assinatura do Acordo Coletivo.
(alteração da cláusula 38ª em vigor)
11- FUNDAÇÃO CESP
A empresa e o sindicato se propõem a realizar ações de valorização da Fundação Cesp.
A empresa deverá promover estudos referentes à AMH, no que diz respeito a teto de participação, rateio e participação do empregado nas despesas médicas, visando uma maior contribuição da AES.
(cláusula nova)
12- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS / PLANO DE CARREIRA
Que a empresa divulgue e torne transparentes os critérios e funcionamento do Plano de Cargos e Salários – PCS / Plano de Carreira.
(cláusula nova)
13- MUDANÇA DA ATUAL SEDE
Considerando a decisão da AES Tietê em mudar sua atual sede de São Paulo para o município de Barueri, os engenheiros reivindicam:
• que a empresa mantenha a utilização de ônibus fretado pelo período integral deste acordo;
• para os trabalhadores que optarem pela utilização de condução própria, o reembolso do pedágio e o fornecimento de vale-combustível por tempo indeterminado;
• liberação dos engenheiros, sempre que possível, para o home office;
• para que seja feita uma pesquisa sobre custos da alimentação na região, após a mudança, e que a empresa se comprometa às devidas adequações nos valores do auxílio-alimentação.
(cláusula nova)
14- Manutenção, com as adaptações pertinentes e atualizações de datas, das cláusulas preexistentes (ACT 2011/2013) ou convencionadas anteriormente, considerando os benefícios com reflexos financeiros, já com os valores atualizados com base no índice aferido na cláusula 4 acima (reajuste salarial).
Engenheiro, aguarde novas informações. Fique atento.
* Veja aqui o boletim da AES Tietê
Imprensa - SEESP