A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou na quinta-feira (28/06) o projeto de lei da Câmara (PLC) 180/2008 que institui sistema de cotas com reserva obrigatória de, no mínimo, 50% das vagas nas universidades e instituições federais de ensino técnico para os alunos que até então só tenham estudado em escola pública.
O texto também combina critério étnico-racial e social para a seleção dos ocupantes dessas vagas. Pelo critério social, metade vagas do sistema de cotas deverá ser reservada a estudantes cujas famílias tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – em valores atuais o equivalente a R$ 933.
Com base no critério étnico-racial, todas as vagas da cota serão preenchidas em conformidade com os percentuais de participação de negros, pardos e indígenas na população do estado onde a instituição de ensino está localizada. Para isso, será levado em conta o censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Vagas remanescentes
Pelo projeto, a candidatura às vagas da cota dependerá de autodeclaração dos interessados como integrante de um dos grupos étnicos que contam com a preferência. Caso sobrem vagas após a aplicação da reserva por critério étnico-racial, aquelas que restarem deverão ser ocupadas por estudantes vindos do ensino médio público até o preenchimento da cota mínima de 50% sobre o total de matrículas. As cotas devem incidir sobre as vagas por curso e turno de ensino.
A reserva de vagas não dispensará o aluno de atingir um resultado minimamente satisfatório nos exames normalmente aceitos pelas universidades, como o Enem e o vestibular. Atualmente, a maior parte das instituições federais tem optado pelo Enem.
Imprensa – SEESP
* Com informação da Agência Senado
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