A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) constatou um aumento de 17% no número de empresas constituídas no primeiro semestre de 2012 na Baixada Santista. Em 2012, foram registrados um total de 8.488 mil empreendimentos na região, frente a 7.236 no mesmo período do ano passado. O levantamento leva em consideração a soma de constituições deferidas pela Jucesp com as formalizações do programa Microempreendedor Individual (MEI), em prática desde julho de 2009.
De acordo com Luiz Carlos Quadrelli, secretário adjunto responsável pela pasta de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a qual a Jucesp é vinculada, o número de adesões ao MEI foi o motivo do aumento da atividade empresarial. Para ele, o crescimento é resultado das novas oportunidades que o programa trouxe para os trabalhadores que atuavam na informalidade. “Agora esses empreendedores passaram a ter melhores condições para crescer e prosperar, com direito a todos os benefícios previstos em lei”, explica.
Representatividade
O Estado de São Paulo é líder no registro de novas empresas no Brasil, com 33,1% de participação no ranking do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC). Minas Gerais ocupa a segunda posição, com 9,4%, seguido por Paraná (7,9%), Rio Grande do Sul (7,4%) e Rio de Janeiro (6,6%). Em 2011, foram registrados um total de 444,6 mil empreendimentos no Estado.
Dentre os tipos jurídicos tradicionais, com exceção do MEI, as sociedades limitadas foram as preferidas dos empreendedores paulistas com 47% do total e os empresários individuais representaram 45%. Para o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Jr., o cenário poderá sofrer variações nos próximos anos. “Os registros de microempreendedores individuais deverão continuar crescendo durante um período até se estabilizarem a longo prazo, abrindo caminho para transformações em modelos que permitam a ampliação do porte empresarial,” diz.
Também há expectativas quanto à criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). “O modelo surgiu no início do ano como uma alternativa contra a formação de empresas que utilizam pessoas irregularmente como sócias, para que o empresário possa usufruir sozinho das condições de limitação de responsabilidade na atividade empresarial”, afirma.
Imprensa – SEESP
* Informação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia