De janeiro a junho deste ano, 32.913 profissionais (entre temporários e permanentes) obtiveram permissão para trabalhar no Brasil, segundo dados da Coordenação Geral de Imigração (CGig) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Das autorizações concedidas nos seis primeiros meses, 29.065 são temporárias e 3.848 permanentes. No mesmo período de 2011, foram 26.545 concessões. O balanço do semestre pode ser consultado aqui.
O trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira continua absorvendo a maioria dos estrangeiros, com 8.257 profissionais autorizados a trabalhar temporariamente no Brasil. Ainda do total de autorizações temporárias, 6.713 estão ligadas à assistência técnica por prazo até 90 dias (sem vínculo empregatício); 5.696 à artista ou desportista; 3.471 referem-se à assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia (sem vínculo empregatício); 2.597 especialistas com vínculo empregatício; e 1.724 marítimos estrangeiros empregados a bordo de embarcações de turismo estrangeiras que operem em águas brasileiras.
O coordenador-geral de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida, explica que, das autorizações permanentes, 2.154 foram permissões de residência em caráter humanitário concedidas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) a haitianos. No total, o CNIg autorizou a entrada de 2.608 estrangeiros nos seis primeiros meses do ano.
Trabalhadores dos Estados Unidos são os mais requisitados para trabalhar no Brasil: com 4.539 autorizações; seguidos pelas Filipinas, 2.299; e Reino Unido, 2.036.
A maior parte das autorizações de trabalho temporário foi para os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com 11.896 e 10.943, respectivamente. “Isso está relacionado ao setor de petróleo, que concentra 30% das autorizações”, disse o coordenador.
Do total das 32.913 autorizações concedidas no semestre, 17.487 referem-se a trabalhadores com nível superior completo; 11.247 com ensino médio completo ou técnico profissional; 978 possuem mestrado; 589 ensino médio incompleto; 496 ensino fundamental incompleto; 420 pós graduação; 228 superior incompleto; 181 ensino fundamental completo; 142 doutorado; e 1.145 não informado.
Exigências
As empresas que contratam estrangeiros devem comprovar que os trabalhadores contratados possuem qualificação profissional, ou seja, escolaridade e experiência, compatíveis com as atividades que irão executar. Devem, também, comprovar não terem conseguido mão-de-obra especializada no Brasil, pois o MTE autoriza o ingresso de estrangeiros apenas se não houver, no país, profissionais qualificados para a atividade. As regras estão disponíveis no Guia de Procedimentos.
Para garantir o mercado de trabalho para os profissionais brasileiros, o MTE exige que a empresa mantenha um programa de treinamento de brasileiros para as atividades ocupadas inicialmente por estrangeiros por períodos de até um ano. Terminado o prazo de autorização, as empresas serão obrigadas a demonstrar a necessidade da continuidade da presença de estrangeiros, mesmo com o treinamento realizado de brasileiros para a função.
Imprensa – SEESP
Informação do MTE