A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 3638/12, de autoria do deputado Zoinho (PR-RJ), que concede isenção adicional no IR (Imposto de Renda) aos aposentados por invalidez de qualquer idade. O benefício será o mesmo já concedido aos aposentados com mais de 65 anos de idade: isenção do IR até o valor de R$ 1.637,11 mensais, além da isenção geral já prevista na tabela.
O deputado lembra que, atualmente, também existe isenção total de IR para os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço e para os portadores de moléstia profissional grave e de doenças especificadas na legislação previdenciária. Nos demais casos de aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa completar 65 anos para ter uma isenção extra.
“Existem situações em que se concede a aposentadoria por invalidez por motivos outros, que não acidente em serviço, moléstia profissional ou determinadas doenças”, ressalta o parlamentar.
Para o deputado, os aposentados por invalidez merecem algum tipo de isenção no IR, independentemente da idade ou do fato gerador da aposentadoria.
Imprensa – SEESP
Informação da Agência Câmara de Notícias