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Em Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato contra a terceirização de serviços técnicos de engenharia na região do Baixo Paranapanema, até então realizados por empresas contratadas por meio de licitações, o SEESP obteve importante vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento ao recurso da entidade e julgou procedente em parte a ação, determinando que os serviços técnicos de engenharia para manutenção e crescimento vegetativo em unidade de negócios da Sabesp, no Baixo Paranapanema, sejam executados pelos trabalhadores concursados e integrantes de seu quadro. Além disso, proíbe as licitações e contratações de empresas para realização de trabalhos ligados diretamente às atividades-fim da empresa, vedando a substituição de servidores por trabalhadores terceirizados e a contratação sem prévia aprovação em concurso público. O tribunal condenou, ainda, a companhia a uma indenização por danos a interesses coletivos e difusos, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), no valor de R$ 100.000,00.
Imprensa - SEESP
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