O Projeto de Lei 4146/12, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), proíbe as empresa de demitir sumariamente funcionário dependente de álcool ou drogas. Nesse caso, conforme o texto, o contrato de trabalho deverá ser suspenso e o trabalhador submetido a perícia médica junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento.
Pelo texto, a demissão só poderá ocorrer se o funcionário recusar-se a seguir as recomendações terapêuticas. Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite a demissão por justa causa de empregado que trabalhe com sintomas de embriaguez.
Para Manoel Junior, quando a dependência química é identificada no trabalho, a abordagem deve ser cuidadosa, com respeito ao empregado. No entanto, observa que a CLT continua a considerar o problema como ato de indisciplina. “Está mais que comprovado que a dependência é uma doença e que é como doente que o dependente deve ser tratado”, sustenta.
Imprensa – SEESP
Informação da Agência Câmara de Notícias