Quem se aposentou entre julho de 1988 e dezembro de 2003 pelo teto máximo da Previdência Social, está recebendo menos do que deveria, pois o teto previdenciário sofreu dois reajustes constitucionais, em dezembro de 1998 e de 2003, que não foram repassados aos benefícios dos segurados que tiveram o valor de suas aposentadorias limitado ao teto. A informação é do advogado Nelson de Arruda Noronha Gustavo Jr., do escritório Noronha Gustavo Advogados, conveniado ao SEESP.
Ele informa, ainda, que o STF (Supremo Tribuna Federal) já julgou o caso e emitiu decisão favorável à tese, obrigando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a realizar os referidos reajustes.
O reajuste garantido na Justiça pode chegar até 30,5% no benefício mensal, mais o recebimento corrigido de todas as diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos.
Veja, a seguir, os documentos necessários para o ajuizamento da ação: cédula de Identidade; CPF; Comprovante de residência; Carta de concessão do benefício com a memória de cálculo; Hiscre (Histórico de Créditos) – dos últimos cinco anos (documento a ser obtido junto a uma agência do INSS). Para mais informação entrar em contato pelos telefones (19) 3295-3573 e (11) 3101-2887 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa – SEESP