Um decreto publicado nesta terça-feira (30/10), no DOU (Diário Oficial da União), permite o pagamento parcelado do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). As parcelas devem ser pagas junto com o IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mas o parcelamento é facultativo, cabendo a cada estado a decisão.
Veículos licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do Dpvat. Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por proprietários de veículos registrados em estados em que o licenciamento dependa da quitação do Dpvat e do IPVA.
Imprensa – SEESP
Informação da Agência Brasil