O que está em jogo é a antiga fórmula de aplicação dos reajustes anuais pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os encargos eram recolhidos normalmente nas contas de luz, mas as distribuidoras repassavam apenas os valores referentes à base de clientes do ano anterior, sem considerar a variação no número de consumidores entre um reajuste e outro. Auditoria do tribunal estimou um ganho "indevido" em torno de R$ 1 bilhão por ano.
Todas as distribuidoras aceitaram firmar um termo aditivo aos seus contratos de concessão, entre o fim de 2009 e o início de 2010, mas a Aneel rejeitou a possibilidade de ressarcir os consumidores pelo passado. Em agosto, ao iniciar a votação do processo no TCU, o ministro-relator, Valmir Campelo, disse que houve "enriquecimento sem causa" das distribuidoras e defendeu o ressarcimento aos consumidores.
Dois meses após ter pedido vista, o ministro Raimundo Carreira continuou a votação, pronunciando-se contra a devolução. "Uma revisão retroativa pode representar quebra de contrato", advertiu Carreiro. Para ele, as providências tomadas pela Aneel foram suficientes para corrigir o erro e as distribuidoras não devem ser afetadas por reajustes feitos "dentro da legalidade e das regras contratuais" da época.
O voto de Carreiro gerou intensa discussão no plenário do tribunal e Campelo decidiu pedir vista, adiando novamente uma decisão final. Mas outros três ministros - José Múcio Monteiro, José Jorge e Aroldo Cedraz - preferiram antecipar suas posições, votando contra o ressarcimento.
O processo não tem data para ser retomado. Em nota, a associação das distribuidoras afirmou que "jamais houve qualquer ilegalidade nos processos de reajustes tarifários", mas evitou comemorar. No máximo, agora, pode haver empate em quatro votos - caberia então ao presidente do TCU, Benjamin Zymler, a palavra final. Qualquer que seja o desfecho, no entanto, a discussão corre também na Justiça Federal.
Imprensa – SEESP
Notícia do jornal Valor Econômico – 01/11/2012