O Plano Diretor instituiu o zoneamento municipal e ditou os parâmetros gerais de uso e ocupação do solo (categorias de uso do solo e coeficientes de aproveitamento). A nova lei define onde e como construir em cada região da cidade e é dividida em três temas: parcelamento, uso e ocupação do solo. O parcelamento do solo especifica como implantar loteamentos e condomínios, definindo os tamanhos de lote, o dimensionamento do sistema viário e a necessidade de doação de áreas públicas pelos empreendimentos.
No segundo eixo – uso do solo – residem as principais inovações da nova lei: a distribuição dos usos não residenciais (comércio, indústria e prestação de serviços) que não incomodem a vizinhança, segundo a hierarquia viária. A Avenida Lucas Nogueira Garcez pode ser tomada como um exemplo. Por ser uma via arterial, permite diferentes usos. Porém, em uma via local, onde a qualidade de vida da população residente é a prioridade, há mais restrições para a instalação de usos não residenciais. Desta forma, a lei define, por meio de uma tabela, o que é permitido em cada via.
O terceiro eixo – ocupação do solo – define, entre outros requisitos, a altura dos edifícios, o afastamento que uma construção deve ter da rua ou de imóveis vizinhos, a taxa de ocupação e a taxa de permeabilidade do solo (trechos que devem ser isentos total ou parcialmente de pavimentação).
Imprensa – SEESP
Informação da Prefeitura de São Bernardo do Campo