O passageiro poderá receber indenização igual à tarifa cheia, além do reembolso do valor do bilhete, se a companhia aérea cancelar a viagem. Esse é um dos direitos dos usuários de serviços de transporte aéreo previstos em projeto de lei do Senado (PLS 278/2011), de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), que está na pauta da reunião de terça-feira (27) da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
O projeto também fixa antecedência mínima de três meses para a companhia aérea comunicar à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a desistência de exploração de linha aérea autorizada. Conforme a proposta, a empresa desistente ficará impedida de voltar a explorar esse trecho pelo prazo de dois anos.
Para coibir a cobrança indevida de adicionais, o projeto prevê a especificação dos serviços correspondentes a cada tarifa oferecida, que deverão ser claramente informados ao consumidor antes da aquisição do bilhete. Ângela Portela quer que a Anac fiscalize a forma como essas tarifas são apresentadas nos sites de venda de passagens, de forma a evitar propaganda enganosa que ofereçam serviços extras, como seguro de viagem, “de forma sub-reptícia”.
Por fim, a parlamentar propõe a imediata comunicação aos órgãos de defesa da concorrência de qualquer indício de manipulação de tarifas ou de linhas que vise à dominação dos mercados e à eliminação de empresas rivais.
Imprensa – SEESP
Informação da Agência Senado