Várias ações aguardam um posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a legalização da desaposentação que beneficiará aqueles que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Estes aposentados pretendem trocar o benefício existente, por outro mais vantajoso economicamente.
Apesar da desaposentação ser assunto pacificado no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no sentido de ser possível a renúncia da aposentadoria vigente, em prol da concessão de outra mais vantajosa economicamente, sem a necessidade de devolver os valores recebidos até então, no STF, porém, ainda não houve decisão, sendo certo que foi reconhecida a repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário RE 661256, onde o INSS contesta decisão do STJ. A informação é da advogada da área previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra.
“No Supremo, o INSS contesta a decisão do STJ, sob o argumento de que a desaposentação fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito”, afirma.
Porém, a advogada destaca que existe no STF o Recurso Extraordinário RE 381367, com a mesma matéria, onde os recorrentes são os beneficiários, e contestam a validade da lei 9.528/97, que introduziu o §2º, art. 18 na Lei 8.213/91 em face do art. 201, § 11, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”. Nesse recurso já houve manifestação do relator ministro Marco Aurélio, no sentido de que é válida a desaposentação. O julgamento está suspenso em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa – SEESP
Com informação do Innocenti Advogados Associados
avisem a previdencia, que um contrato só é irrenunciavel e irreversivel quando respeitado por ambas as partes, mas como a pre4videncia mudou várias vezes as normas do contrato, sem ao menos consultar o outro automaticamente perdeu sua validade inicial.
Tá de brincadeira.
ou terei que reclamar no PROCOM quando chegar a minha vez. OBRIGADO
Sejam complacentes com os aposentados e os livrem dessa penuria que se arrasta.
Esta ajuda aos trabalhadores não vai tirar ou reduzir os ganhos dos politicos. O Brasil é grade.
Assim teremos uma vida mais digna, mais humana e menos sofrida com a desaposentação sem devolução do valor já recebido.
Se o senhor (a) se aposentou e continua trabalhando com carteira assinada, há possilbidade de aumentar o valor do seu benefício, através da ação judicial intitulada desaposentação
A chamada desaposentação, pode ser uma alternativa ao trabalhador, na medida que consiste em renunciar ao montante total de sua aposentadoria atual, para que seja feito um novo cálculo somando o valor acumulado com as contribuições feitas depois de aposentado.
Segue adiante, as dúvidas mais frequentes no assunto:
1 – O QUE É A DESAPOSENTAÇÃO?
R: A desaposentação consiste na possibilidade de o segurado renunciar, a qualquer tempo, à aposentadoria atual, para a obtenção de uma aposentadoria mais vantajosa, tomando-se por base as novas contribuições realizadas para o INSS, desde que se conclua pelo aumento
do benefício.
2 – QUEM TEM DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO?
R: Tem direito a pleitear judicialmente a desaposentação aquele segurado aposentado que, mesmo depois de ter obtido a concessão de sua aposentadoria, continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência Social por, no mínimo, um ano.
3 – QUAIS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA QUE O SEGURADO INGRESSE COM AÇÃO JUDICIAL PARA OBTER A SUA DESAPOSENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA?
R: O primeiro requisito é que o segurado seja aposentado e tenha continuado a trabalhar por, no mínimo, um ano após a sua aposentadoria, contribuindo para a Previdência Social. Além disso, tem que se demonstrar que o novo benefício irá resultar em uma aposentadoria mais vantajosa ao segurado, o que só é possível mediante a confecção de um cálculo por um especialista no assunto. Preenchidos esses requisitos, fica possível o ingresso de ação na Justiça.
4 – QUAL PODE SER O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO SEGURADO QUE TENTAR A DESAPOSENTAÇÃO?
R: O segurado aposentado poderá, dependendo das contribuições que fez para o INSS após a aposentadoria, ter o seu benefício aumentado para o teto da Previdência.
5 – EXISTE O RISCO DE O APOSENTADO PERDER SUA APOSENTADORIA? O SEGURADO CORRE O RISCO DE FICAR SEM RECEBER A APOSENTADORIA?
R: Não. Em hipótese alguma. A desaposentação só pode se dar da seguinte maneira: renuncia-se à primeira aposentadoria e, ato contínuo, implanta-se a nova aposentadoria, em valor mais benéfico. O segurado não pode e não fica sem receber, devido ao caráter alimentar da aposentadoria.
6 – JÁ HOUVE DECISÃO FAVORÁVEL SOBRE A DESAPOSENTAÇÃO?
R: Sim, há vários julgados favoráveis aos aposentados, muito embora não haja previsão legal da aludida medida, os Tribunais estão corroborando com as teses das bancas de advocacia.
7 – O SEGURADO TEM QUE DEVOLVER ALGUM DINHEIRO PARA O INSS, EM VIRTUDE DAS PARCELAS QUE RECEBEU ENQUANTO ESTEVE APOSENTADO?
R: Não. Isto já restou pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, que entende que não há devolução de qualquer valor ao INSS, pois que enquanto o segurado estava recebendo a sua aposentadoria originária, ele fazia jus a ela e a recebeu legitimamente. Além disso, tem que ser destacado o caráter alimentar da aposentadoria, o que impede qualquer manifestação no sentido de que seja o segurado obrigado a restituir as parcelas já recebidas ao INSS.
8 - QUERO CONTATAR PARA ESCLARECER DÚVIDAS, COMO FAÇO?
R: Temos uma prazer recebe-lo em nosso escritório, cujo endereço está indicado em nosso site. Não é cobrada consulta. Caso não resida na região do nosso escritório, não tem problemas, contate-nos por e-mail, para analisarmos as possiblidades do ajuizamento da ação.
9- QUERO CONSULTAR SE POSSUO OUTRO PERFIL PARA REVISÃO DE APOSENTADORIA, VOCÊS ATUAM?
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Tenham piedade de nós"aposentados"
Amém !
Por que que para os politicos, se aposentam proporcional com 50% do salário e depois vai atualizando automaticamente , quando são reeleitos. Porque o Brasil para eles é diferente.
A federação nacional dos aposentados, tem que iniciar uma campanhar para a votação que o ministro pediu vista desde 2010.
Quando a Federação Nacional dos Aposentados, iniciará uma campanha para a votação no STJ do processo de desaposentação, que está parado com um ministro desde 2010.
E porque os deputados se aposentam proporcionalmen te e depois vai adicionaldo automaticamente , quando eles ganham eleição, porque o Brasil deles é diferente.Favor iniciarem uma campanha já.
Gostaria de saber quando a Federação Nacional dos Aposentados, iniciarão uma campanha para o STF, julgar a desaposentação que está com um dos ministros desde 2010.
Outro pontos como que os politicos aposentam proporcionalmen te com 8 anos de mandato com 50% do salário e depois vai atualizando automaticamente na aposentadoria, quando ele ganham nova eleição, porque o Brasil para eles é diferente.
Este desgoverno somente tem o interesse em manter no cabresto o povo brasileiro dando bolsas (gás, família,celular etc, etc).
Alguém tem alguma dúvida de onde sairá o dinheiro.
E olha que ainda temos o auxílio reclusão, cerca de R$ 900,00 para presidiário. E de onde sai o dinheiro... . É e lá mesmo.
S O C O R R O.
A NÃO SER QUE ELE ESTEJA ESPERANDO QUE UMA NOVA LEVA DE APOSENTADOS MORRA PARA QUE O INSS GASTE MENOS .
Nos que somos de uma outra especie pedimos encarecidamente não deiche que entremos em extinção protejanos da maudade congrecista, sehor JOAQUIM BARBOZA pedimos encarecida mente a sua ajuda.
O quê fazer?