O governo federal publicou a Medida Provisória nº 597, em dia 26 de dezembro último, que isenta de IR (Imposto de Renda) a participação nos lucros e resultados (PLR) no valor de até R$ 6 mil, já a partir de 1º de janeiro, acima desse patamar a tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago. Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas. De acordo com o governo, a isenção terá impacto fiscal de R$ 1,7 bilhão.
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Segundo a MP, a PLR de R$ 6.00,01 a R$ 9 mil será tributada em 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil o desconto do IR será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil será de 22,5%. Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.
O fim do desconto do IR na PLR, nos abonos salariais e no pagamento de 1/3 das férias dos trabalhadores do setor privado, lembra o presidente do SEESP, Murilo Celso de Campos Pinheiro, é uma bandeira antiga do movimento sindical brasileiro.
Imprensa – SEESP
Com informação da Agência Brasil