O projeto de lei do Senado (PLS 504/2011), que limita em 25 o número de alunos em sala de aula, foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Senado, em decisão terminativa. Agora a matéria, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), segue para exame na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, segundo determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos.
Ao justificar o projeto, Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países. “O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem.”
Imprensa – SEESP
Informação da Agência Senado
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