A presidente Dilma Rousseff aprovou na última quinta-feira, 4 de abril, a medida provisória (MP) 612, que garante a desoneração da folha de pagamentos para as empresas de arquitetura e engenharia consultiva. Na mesma semana, o setor havia sido um dos 33 que foram excluídos da MP 582.
Segundo o presidente do Sinaenco, João Alberto Viol, desde que foi constatada a perspectiva de exclusão de alguns segmentos da MP 582, o Sindicato e a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) intensificaram a atuação em outras frentes. Em especial, foi realizado trabalho de sensibilização junto à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, que garantiu o acolhimento do pleito do setor, reconhecendo a importância da desoneração para a competitividade das empresas.
“Essa conquista é fruto de um trabalho conjunto das entidades e do essencial apoio de destacados parlamentares. E certamente resultará no fortalecimento do setor”, ressalta Viol.
O benefício passa a valer a partir de janeiro de 2014. Pelo texto da medida, as empresas poderão substituir o pagamento de encargos de 20% sobre a folha por uma alíquota de 2% sobre o faturamento bruto.
Imprensa – SEESP
Fonte: Sinaenco