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24/04/2013

TST reconhece direito de sindicato acompanhar perícia do INSS

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha de Gravataí (RS) o direito de acompanhar inspeções técnicas do INSS na P.S.A. que tenham como objetivo cassar ou alterar benefícios previdenciários de integrantes da categoria. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a assistência à categoria profissional nas inspeções periciais realizadas pela Previdência nas empresas insere-se nas atribuições legais conferidas aos sindicatos.

As inspeções periciais são realizadas quando a empresa contesta benefícios previdenciários acidentários concedidos a seus empregados e têm como objetivo verificar se as condições de trabalho favoreceram a ocorrência de acidente de trabalho ou doença laboral. A relatora do acórdão, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou haver potencial violação do artigo 8º, inciso III da Constituição Federal, que confere aos sindicatos o direito de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questão judicial ou administrativa.

A ministra argumentou, também, que a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, em seu artigo 513, estabelece como prerrogativa dos sindicatos a representação da categoria perante as autoridades administrativas e judiciais, sejam os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.

Em sentença favorável ao sindicato, o juiz da Vara do Trabalho em Gravataí considerou que enquanto a empresa se aparelha técnica e materialmente para contestar o benefício, em face de seu poder diretivo e econômico, ao empregado resta somente acompanhar a perícia administrativa do INSS, sem saber como proceder em relação aos assuntos técnicos e legais em discussão ou objeto de averiguação. Segundo ele, com a assistência do sindicato, o embate se equilibra para que seja atingido o objetivo maior da lei, a proteção do trabalhador. "Este é o espírito da lei presente na Constituição Federal: permitir que o trabalhador não só se faça substituir, mas, também, seja assistido, da forma que melhor aproveitar ao seu interesse", diz a sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, entendendo que a assistência sindical durante a inspeção pericial extrapola as funções da entidade. O relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, vencido na discussão, considerou que a previsão de legitimidade sindical contida no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal limita-se à defesa da categoria em questões de cunho jurídico ou administrativo, não havendo previsão legal sobre a possibilidade do sindicato, sem anuência prévia da empresa, acompanhar inspeção do INSS.

Ao votar no sentido de dar provimento ao recurso do sindicato, a ministra Delaíde Arantes (redatora designada para o acórdão), considerou restritiva essa interpretação da Constituição Federal. Ela frisou que a atuação dos sindicatos como órgão de representação tem sido o propulsor de importantes conquistas no relacionamento do trabalhador com o ambiente empresarial. "Judicialmente, a representação é tanto dos interesses individuais como dos coletivos, às vezes ocorre em favor de toda a categoria, e em outras somente dos associados. Extrajudicialmente, o sindicato desempenha papéis relevantes na representação de interesses, principalmente perante as empresas, nas gestões que desenvolve em favor dos trabalhadores, em suas questões individuais e coletivas", disse a ministra.
 

Fonte: Notícias do TST




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