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14/05/2013

Desaposentação: STJ confirma direito sem devolução de valores

No último dia 8 de maio, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. Nesse sentido, decidiu-se em definitivo que a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.

“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, anotou o Relator Ministro Herman Benjamin. 

Em informação já publicada, o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Havia apenas, em alguns julgamentos, uma divergência sobre a restituição dos valores, mas essa discussão agora está superada. Deste modo, é possível que o segurado venha a obter uma remuneração melhor que a atual, nas situações em que tenha efetuado contribuições posteriores à aposentadoria ou quando pretender a mudança de regime previdenciário; sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.

Essa nova orientação, sob o rito dos recursos repetitivos, vai orientar os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ. 

* por Nelson de A. Noronha Gustavo Jr. é sócio do escritório Noronha Gustavo Advogados




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Comentários  
# UM DIREITO DISCUTÍVELuriel villas boas 16-05-2013 13:59
A aposentadoria deveria ser entendida com o um direito do trabalhador ao descanso, depois de muitos anos de trabalh. O significado ou a identificação com à "retirada para os aposentados" é um símbolo do que lamentavemente nem todos obedecem. na maikoria absolutga dos casos, tem a ver com os rendimentos, insuficientes para a manutenção e ciobertura de despesas obrigatórias a qualçuer ser humano.E o curioso é que o aposentado ao voltar ao trabalho está ocupando ujma vaga que poderia ser de outro trabalhador. E as modificações que são feitas na legislação previdenciária levam em contga as questões econômicas, deixando de lado as questões sociais. Até 1993, por exemplo, quem se aposentava e continuava trabalhando recebia um pecúlio quando encerrasse suas atividades, correspondentes aos descontos feitos nos rendimentos e recolhidos à Previdência. Este direito foi cortado pelo Governo da época. E eis que agora surgem decisões judiciais abrindo a possibilidade de usar esses valores para recalcular a aposentadoria ou se isto nada sifinficar de melhoria, a devolução ao contribuinte. Do fato repercute um qurestão básica, ou seja,, os trabalhadores precisam lutar não apenas na Justiça, mas para que a Previdência sofra modificações proveitosas aos trabalhadores. É um desafio. De qualquer forma, não se pode igonorar como válidas as decisões judiciais sobre a desaposentação.
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