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22/05/2013

Cresce Brasil – MP amplia capital da Caixa para infraestrutura

A Medida Provisória 600/12, que amplia o capital da CEF (Caixa Econômica Federal), poderá ser usado no financiamento de projetos de infraestrutura, de R$ 3,8 bilhões para R$ 10 bilhões. Esses recursos já tinham sido alocados pela União ao banco por meio da Medida Provisória 581/12, transformada na Lei 12.793/13. Quando da edição dessa outra MP, a diferença de R$ 6,2 bilhões não estava vinculada a projetos específicos, mas o aumento da demanda levou à correção.

Para adequar o banco às novas restrições de precaução a crises financeiras, previstas no acordo de Basileia 3, a MP autoriza a União a conceder crédito de R$ 7 bilhões à Caixa para fortalecer seu patrimônio de referência. O dinheiro será enquadrado como instrumento híbrido de capital e dívida.

Empréstimos do BNDES

Em relação ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a MP faz três mudanças. A primeira delas prorroga, de 31 de dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2013, o prazo para captação de empréstimos junto ao banco com subvenção dos juros paga pela União. Esses empréstimos podem ser feitos por empresas, cooperativas e produtores rurais localizados em municípios atingidos por desastres naturais com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Executivo federal.

Dívida de Itaipu

Outra mudança prevista na MP é a troca, entre a União e o BNDES, de direitos de crédito junto à Itaipu Binacional, detidos pelo Tesouro Nacional, por títulos da dívida ou ações em posse do banco.

Esses créditos a receber foram obtidos pelo Tesouro após troca do mesmo tipo (por títulos) com a Eletrobras e se referem ao pagamento da dívida da construção da geradora, financiada principalmente pelo Brasil e, em parte, pelo Paraguai.

Os recursos antecipados conseguidos com a transação serão usados para sustentar a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que será usada pelo governo para manter a redução da conta de energia elétrica derivada da renegociação dos contratos do setor promovida pela Lei 12.783/13 (MP 579/12).

A MP define como será o reembolso do BNDES às instituições financeiras pela compra de carteiras de financiamento passíveis de receberem subvenção de juros da União. Esses financiamentos são para compra ou arrendamento de bens de capital; produção de bens de consumo para exportação; setor de energia elétrica; projetos de engenharia e inovação tecnológica; e projetos de rodovias e ferrovias concedidas pelo governo.

Rodovias transferidas

Ainda quanto às rodovias, a MP prorroga o prazo para que o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) possa realizar obras em rodovias cujo domínio foi transferido aos governos estaduais. O prazo venceria em 31 de dezembro de 2012 e foi postergado para 31 de dezembro de 2015.

Para as empresas públicas federais, exceto bancos, a MP autoriza a aplicação de seus recursos na conta única do Tesouro Nacional. Atualmente, algumas empresas públicas mantêm seus recursos na conta única, mas sem contar com a remuneração dos valores nela mantidos. Os rendimentos são baseados na taxa média da Selic.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias




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