O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) informa que a previsão de votar o relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) sobre o Projeto de Lei (PL) 4.330/04 é no dia 13 de agosto, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. O texto é danoso para os trabalhadores e se for aprovado abre caminho para uma maior precarização das relações de trabalho.
As centrais sindicais criaram hotsite com o propósito de dar ampla divulgação ao debate em curso sobre o projeto e dar-lhe combate tenaz.
Entenda a discussão
O patronato defende a especialização para uso de terceirizados, a fim de garantir competitividade, enquanto os trabalhadores (centrais) defendem entendimento da Súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização nas chamadas atividades-fim.
As centrais ainda defendem que as empresas que usam serviços de terceirizadas sejam responsáveis solidárias, caso essas não cumpram suas obrigações trabalhistas, enquanto a bancada empresarial quer a responsabilidade subsidiária.
As centrais defendem ainda a igualdade de direitos; direito à informação prévia (saber que setores e quantos serão terceirizados em uma empresa antes de implementado esse processo); limites para a terceirização; tipo de responsabilidade entre empresas; e penalização dos infratores.
Competitividade e precarização
Para os empresários, a terceirização é uma forma de garantir a competitividade e a geração de empregos. Na avaliação da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), um dos pontos mais polêmicos do projeto está relacionado à corresponsabilidade das empresas contratantes dos terceirizados no caso de ações trabalhistas.
A correlação que se pode fazer é o fato de o País ter uma robusta legislação trabalhista que é sistematicamente vulnerada, desrespeitada. Imagine-se, então, se se aprovar uma legislação como a que está sendo proposta por meio da terceirização. Aí o limite será o céu para a precarização das relações de trabalho.
Posição das centrais
No contexto das negociações, as centrais sindicais defendem:
- igualdade de direitos entre terceirizados e contratados pela empresa, com mesma convenção de acordo coletivo. Isto, inclusive, fortalece sindicalmente o trabalhador;
- direito à informação prévia para saber que setores serão terceirizados antes de implementado o processo;
- limites para a terceirização (contra a terceirização da ativiade-fim);
- responsabilidade solidária, e não subsidiária, da empresa que contratar terceirizados; e
- penalização dos infratores.
PL 4.330/04
O relatório do deputado Arthur Maia sintetiza os interesses patronais sobre o tema. E está centrado em três pontos fundamentais, com os quais as centrais divergem frontalmente:
- possibilidade de terceirização da atividade-fim;
- responsabilidade subsidiária da empresa que fiscalizar o trabalho da terceirizada. Se for constatada irregularidade, possibilidade de pagamento direto ao trabalhador, deixando de efetuar o repasse à empresa terceirizada; e
- responsabilidade solidária apenas se a empresa não fiscalizar a terceirizada.
Fonte: Diap