Foi aprovado o relatório favorável, da senadora Ana Amélia (PP/RS), ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 13/2013, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal. A matéria foi o primeiro item da pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, nesta quarta-feira (07/08), que teve os trabalhos encerrados por volta das 10h55. Segundo informação da secretaria da comissão, o texto foi aprovado sem qualquer alteração e segue, agora, para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.
Em seu relatório, a senadora gaúcha avaliou que, tendo a perspectiva de um futuro mais próspero para o país, se torna necessário “cada vez mais contar com esses profissionais, responsáveis pela edificação de uma infraestrutura que permite o desenvolvimento em todos os sentidos, incluída a sustentabilidade e todas as políticas com vistas a levar o Brasil a se tornar um país de primeiro mundo”.
Para Amélia, enquadrar as atividades dos profissionais como carreiras típicas de Estado é uma questão de inteira justiça e que, com essa caracterização, poderão eles contar com proteções especiais a serem garantidas em lei, resultando em mais segurança e tranquilidade no exercício de suas tarefas. “Sem o trabalho preeminente dos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, o desenvolvimento econômico, a erradicação da pobreza e o estabelecimento de políticas públicas promotoras do bem comum seriam impossíveis. No âmbito desta Comissão, portanto, o projeto merece acolhida”, destacou.
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP