O presidente do SEESP, Murilo Celso de Campos Pinheiro, entregou ao presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), Francisco Kurimori, no dia 9 de agosto, documento solicitando ao órgão que tome as providências cabíveis para assegurar aos engenheiros o exercício das atividades a eles atribuídas pela legislação.
O alerta foi provocado pela Resolução nº 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de julho de 2013, que define, em seu artigo 2º, as atribuições que são privativas desses profissionais, entre as quais: projetos arquitetônico de edificação ou de reforma, urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento, de sistema viário urbano, de arquitetura paisagística e de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano; e ainda a coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária.
Pinheiro observa que a matéria traz atribuições coincidentes com as dos engenheiros, previstas na Lei 5.194/1966, que dispõe em seu artigo 7º as atividades e atribuições do profissional engenheiro, como a do planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; e estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa – SEESP