Não foi por falta de aviso que o governo federal incorreu no erro de vetar a renovação dos contratos firmados para a instalação de terminais portuários antes de 1993, quando foram definidas as regras para o setor que valeram até este ano. O resultado agora está à vista de todos: mais de 20 ações judiciais envolvendo terminais portuários já foram abertas em todo o País desde 5 de junho, quando foi publicada a Lei nº 12.815, a chamada Nova Lei dos Portos. E outras ações, por certo, ainda serão protocoladas.
Ora, era exatamente isso que o governo deveria ter evitado, pois essa insegurança jurídica só poderá desestimular novos investimentos, indo exatamente na contramão da justificativa que se deu para a revogação da Lei nº 8.630, de 1993, e a adoção do novo marco regulatório para os portos.
Como a Justiça brasileira não costuma se destacar pela celeridade, acredita-se que, dificilmente, haverá uma solução a curto prazo para esse conflito entre empresários e governo. É de assinalar que a enxurrada de ações na Justiça deu-se a partir da publicação dos editais de licitação do primeiro lote de áreas no Porto de Santos e no Pará, que serão arrendadas com base na nova legislação. Entre os 11 terminais que serão licitados no Porto de Santos, há terminais com contratos vencidos e alguns deles firmados antes da Lei nº 8.630, a antiga Lei de Modernização dos Portos.
Está claro que esse conflito, que deverá render longos processos na Justiça, poderia ter sido evitado se o governo tivesse tido a preocupação de negociar com os empresários que já atuam há mais de duas décadas no setor, antes de definir as novas regras. Como se sabe, esses empresários têm grandes investimentos e não é difícil imaginar que possam encontrar acolhida na Justiça para os seus argumentos.
Diante disso, os empresários que teriam interesse em investir no setor portuário, certamente, pensarão duas vezes antes de fazê-lo, pois ninguém é ingênuo a ponto de investir em uma área que é ou pode ser objeto de ação judicial. Era exatamente esse clima de insegurança que o governo federal deveria ter evitado.
Sem contar que os cofres públicos também poderão ser prejudicados, pois se a Justiça reconhecer os direitos dos antigos arrendatários, o governo será obrigado a arcar com indenizações para os novos ou para os antigos operadores dos terminais.
* por Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC)