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17/06/2014

Artigo - As multas contra os sindicatos

Agora que a delegação sindical brasileira à Conferência da OIT denunciou práticas antissindicais de procuradores e da Justiça do Trabalho no Brasil, uma nova modalidade de interdito proibitório vai a passos de gigante se afirmando: as multas pecuniárias aos sindicatos executadas imediatamente.

Num crescendo que preocupa, as multas pesadas contra os sindicatos procuram inviabilizar o direito de greve e de manifestação. São verdadeiros interditos proibitórios monetários e suas cobranças on line têm impedido sua própria contestação jurídica e chegam a ameaçar a existência de sindicatos.

Até mesmo aqueles que foram contestados por quarteladas sindicais de minorias de trabalhadores sofrem a punição, como aconteceu com o sindicato dos rodoviários do Rio de Janeiro. Em São Paulo, a multa “quebrou” o sindicato dos metroviários e forçou o sindicato dos engenheiros a negociar seu fracionamento mensal para não tornar-se inadimplente. Mais recentemente, também no Rio de Janeiro, o sindicato dos aeroviários teve estabelecida uma multa de meio milhão de reais por hora de greve (declarada abusiva antes mesmo que acontecesse).

O próprio TST ao dar um golpe quase definitivo no uso abusivo do interdito proibitório multou os bancos por sua utilização; a Superintendência do Trabalho em São Paulo também multou o Metrô por práticas antissindicais. As multas passam a ser arma mortífera no arsenal repressivo.

As quarteladas sindicais, por sua vez, contribuem para agravar a situação, ao desmoralizarem a instituição sindical, insufladas pela mídia, excitadas pela proximidade da Copa do Mundo e justificadas por certos “teóricos” acadêmicos.

As centrais sindicais precisam, com urgência, dando consequência às denúncias que fizeram em Genebra, discutirem esses fatos novos e se posicionarem contra essa nova arma que atinge os sindicatos e seus direitos.



* por João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical







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Comentários  
# responsabilidad esGuenaga 19-06-2014 07:42
o sindicato deve procurar as instancias superiores contra essa "abusividade" e "autoritarismo" da justiça do trabalho mas também os engenheiros metroviários tem a responsabilidad e de assumir o ônus através da definição de descontos mensais em seus salários em prol do sindicato, para pagamento desta multa pois afinal foi uma assembleia especifica que definiu a greve e o sindicato não deve assumir sozinho o valor fixado porque representa também outros profissionais de outras empresas na qual resolveram pela negociação até a exaustão para resolver as suas questões de acordo coletivo
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